Consórcio UNIFISA recusa liberação de crédito contemplado após meses de pagamento e exige documentos excessivos e não informados previamente.

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Cerquilho - SP

17/07/2026 às 10:17

ID: 254155871

DOS FATOS

No dia 04 de outubro de 2025, adquiri uma cota de consórcio administrada pela UNIFISA Administradora Nacional de Consórcios Ltda., por intermédio da empresa SOMA Veículos, localizada na cidade de Sorocaba/SP.

No ato da contratação, foi apresentado para assinatura um contrato composto por apenas 5 folhas, sem informações claras e detalhadas acerca das exigências futuras para utilização do crédito contemplado, tais como necessidade de fiador, apresentação de garantias financeiras, comprovação adicional de renda, exigências patrimoniais ou quaisquer outros requisitos que poderiam influenciar diretamente minha decisão de aderir ao consórcio.

A primeira parcela foi devidamente paga em 06 de outubro de 2025, demonstrando minha boa-fé e intenção de cumprir integralmente minhas obrigações contratuais.

Entretanto, em 08 de outubro de 2025, recebi por e-mail um novo contrato encaminhado pela UNIFISA, desta vez contendo 33 páginas, com diversas cláusulas e exigências que não constavam do contrato originalmente assinado no momento da adesão. Tal situação gerou evidente insegurança jurídica, uma vez que passei a ter acesso, somente após a contratação e pagamento da primeira parcela, a condições contratuais substancialmente mais amplas e diferentes daquelas inicialmente apresentadas.

Após aproximadamente sete meses de pagamento regular das parcelas, fui contemplado por sorteio na assembleia realizada em 20 de maio de 2026, ocasião em que recebi a seguinte comunicação oficial da UNIFISA por meio do aplicativo WhatsApp:

"Olá, *****!

PARABÉNS!!! Sua cota foi contemplada por Sorteio, na assembleia de 20/05/2026.

Para darmos sequência no seu cadastro e na liberação do crédito com toda a agilidade de nossa equipe, solicitamos o envio dos documentos conforme o Guia do Contemplado.

Baixe aqui o seu Guia:
https://www.unifisa.com.br/guia-do-contemplado/

Leia com bastante atenção, pois todas as informações necessárias estão nesse Guia que preparamos com muito carinho pra você.

Ah, antes que eu me esqueça, se precisar de ajuda, nossos especialistas estão prontos para te atender neste mesmo canal, ou no telefone: *****.

Estamos te aguardando!"

Somente após a contemplação e após meses de pagamento das parcelas é que tive acesso ao chamado "Guia do Contemplado", documento que passou a exigir diversas condições e documentos para análise de crédito e liberação do valor contemplado.

Entendo que tais exigências deveriam ter sido apresentadas previamente à contratação e antes do pagamento da primeira parcela, permitindo ao consumidor avaliar adequadamente sua capacidade de atender aos critérios da administradora e decidir conscientemente pela adesão ao grupo de consórcio.

Destaco ainda que não possuo restrições em órgãos de proteção ao crédito e apresentei todos os documentos inicialmente solicitados pela administradora. Contudo, após cada envio, novos documentos e novas exigências eram sucessivamente requeridos pela UNIFISA, sem que houvesse uma definição objetiva dos critérios necessários para aprovação do cadastro e liberação do crédito.

Com o passar do tempo, diante da constante solicitação de novos documentos e da ausência de previsibilidade sobre o término do processo de análise, passei a recusar a apresentação de novas documentações, por entender que as exigências estavam se tornando excessivas e sem critérios claros previamente informados ao consumidor.

Diante disso, surge o seguinte questionamento: se a administradora entendia que meu perfil eventualmente não se enquadrava em suas políticas internas para liberação do crédito, por qual motivo a adesão ao consórcio foi aceita desde o início, com a celebração do contrato em 04 de outubro de 2025 e o recebimento regular das parcelas durante meses?

Atualmente, a UNIFISA se recusa a liberar o crédito da cota contemplada, apesar do cumprimento das obrigações assumidas pelo consumidor e da inexistência de qualquer restrição financeira em meu nome.

DO DIREITO

A conduta narrada configura possível violação aos princípios da transparência e da boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

* Art. 6, inciso III, do CDC, que garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara;
* Art. 30 do CDC, segundo o qual toda informação ou oferta vincula o fornecedor;
* Art. 35 do CDC, referente ao descumprimento da oferta;
* Art. 46 do CDC, que estabelece que contratos que dificultem a compreensão do consumidor não o obrigam;
* Art. 47 do CDC, que determina que as cláusulas contratuais sejam interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor;
* Art. 54, 3, do CDC, que exige redação clara e legível nos contratos de adesão.

Diante dos fatos, requer-se a apuração da conduta da administradora, a apresentação dos fundamentos objetivos utilizados para a negativa da liberação do crédito contemplado e a adoção das medidas cabíveis para assegurar os direitos do consumidor.

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