Solicitação de cancelamento e restituição de valores pagos de cota de consórcio sem a necessidade de esperar o término do grupo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Bernardo do Campo - SP

21/06/2026 às 15:45

ID: 251965851

Solicitei o cancelamento da cota 526 grupo 517 em 09/01/2023, pois fui contemplado e o consórcio exigiu imposto de renda para depositar o valor e eu disse que nao declarava. Dito isso, nao pude receber o valor. Solicito imediatamente os valores pagos, visto que já há jurisprudência nesse aspecto.
Entendimento Jurisprudencial em São Paulo
Decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm mostrado uma tendência mais favorável aos consorciados desistentes. Diversos julgados têm determinado a devolução das parcelas pagas de forma imediata, sem a necessidade de esperar o término do consórcio. Esses entendimentos se baseiam no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e na interpretação de que a espera excessiva pode ser prejudicial ao consorciado.
Exemplos de Decisões Favoráveis
Em vários casos, o TJ-SP tem reconhecido o direito à restituição imediata, considerando abusiva a cláusula que impõe a devolução apenas ao final do grupo. Os juízes argumentam que essa prática desrespeita o equilíbrio contratual e coloca o consorciado em desvantagem excessiva. Assim, os tribunais têm garantido que o valor das parcelas pagas, descontadas as taxas administrativas e outros encargos contratuais, seja restituído de imediato.
Quero um acordo sem ter que entrar na justiça, pois o valor a ser restituído, para o consórcio, é ínfimo.

Compartilhe

Resposta da empresa

23/06/2026 às 15:47

Prezado Ricardo!

Agradecemos a sua nova manifestação e a oportunidade de conversar contigo.

Assim, ratificamos as importantes informações de seu plano e contrato:
a) A solicitação de FIADOR, segue para todo o consorciado e pode ser abonada caso a atualização das informações no momento da contemplação, não seja possível;
b) Até o momento, não temos , tão pouco recebemos quaisquer novas resoluções e circulares que alterem o disposto na Lei 11795/2008, que normatiza o sistema de consórcio quanto a modificação do formato de devolução contratual de direito, "de forma imediata".
Caso isso aconteça, fique tranquilo, você será imediatamente notificado;
c) A Administradora está a sua disposição através dos canais de comunicação de seu interesse;

Finalmente, Ricardo, é importante lembrar que o consórcio é uma modalidade de compra baseada no autofinanciamento coletivo, regulamentada pela Lei n 11.795/2008. Assim, pessoas com o mesmo objetivo de aquisição de um bem ou serviço se reúnem em grupo e contribuem mensalmente para a formação de um fundo comum, o que possibilita a contemplação dos consorciados por meio de sorteios e lances, de acordo com as regras estabelecidas em contrato.

A Administradora é responsável por organizar, administrar e gerir o grupo de consórcio, garantindo o cumprimento das regras previstas na legislação e no contrato. Pela prestação desses serviços, a Administradora recebe a taxa de administração, cobrada de forma prevista e informada aos participantes desde a adesão ao plano.

Portanto, é mesmo necessário aguardar a contemplação da sua cota cancelada para o ressarcimento contratual a que você tem direito.

Qualquer outro detalhe, estamos a sua disposição.

Setor de Qualidade

Consideração final do consumidor

04/07/2026 às 14:23

Njuyf

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

07/07/2026 às 15:00

Agradecemos a sua consideração, Ricardo, lembrando apenas que todas as informações constam do seu plano, contrato e o regulamento que o acompanha.

Setor de Qualidade