Cobrança indevida e falta de equiparação de mensalidade para alunos online

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Angra dos Reis - RJ

09/03/2026 às 20:02

ID: 242782933

Estou no quinto período de engenharia, sempre tive aula online e sempre paguei valores EXORBITANTES de mensalidade, esse ano quando voltamos as aulas descobrimos que os novos alunos estão pagamento cerca de 600 reais A MENOS que a gente por terem aulas online na grade. Já conversei com diversas pessoas da secretaria e nada se resolve, solicito com urgência equiparação de valor pois nao faz sentido a diferença enorme de valor visto que SEMPRE tivemos aulas online, inclusive mais de 1x na semana.

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Resposta da empresa

11/03/2026 às 17:21

Prezada Flavia, boa tarde.

Agradecemos seu contato e informamos que a diferença mencionada está relacionada à modalidade de oferta do curso, que passou a contar com diferentes formatos regulatórios após a publicação do Decreto n *****/2025, norma que atualizou as regras para a organização da educação superior no Brasil.

No caso do curso ao qual você está vinculado, trata-se de oferta na modalidade presencial. Nessa modalidade, a regulamentação estabelece que a maior parte da carga horária deve ocorrer com atividades presenciais, podendo existir apenas uma parcela limitada de atividades mediadas por tecnologias digitais.

De forma geral, a organização das modalidades ocorre da seguinte forma:

1. Cursos presenciais
Carga horária presencial: no mínimo 70% das atividades realizadas fisicamente na instituição ou em ambientes equivalentes (laboratórios, práticas, etc.).
Carga horária síncrona mediada por tecnologia: pode compor parte das atividades, desde que integrada ao projeto pedagógico.
Carga horária EAD (assíncrona): limitada, podendo compor até cerca de 30% da carga horária total do curso.

Assim, mesmo que existam algumas disciplinas ou encontros online, o curso permanece caracterizado como presencial, pois a maior parte da formação ocorre em atividades presenciais.

2. Cursos semipresenciais
Já as turmas mais recentes citadas em sua manifestação correspondem a ofertas estruturadas como cursos semipresenciais, modalidade também prevista na regulamentação.

Nesses cursos, a carga horária é organizada de forma diferente:
Carga horária presencial: geralmente entre 30% e 50% do curso.
Carga horária síncrona mediada por tecnologia: pode compor parcela relevante da formação.
Carga horária EAD (assíncrona): pode chegar a 50% ou mais, conforme o projeto pedagógico aprovado.

Essa estrutura faz com que os cursos semipresenciais tenham dinâmica acadêmica, organização didática e estrutura operacional diferentes, o que impacta diretamente o modelo de custos e, consequentemente, o valor da mensalidade.

Portanto, embora os cursos pertençam à mesma área de formação (Engenharia), tratam-se de ofertas acadêmicas distintas presencial e semipresencial com projetos pedagógicos e estruturas regulatórias diferentes, definidos no momento do ingresso do estudante.

Por essa razão, a diferença de mensalidade entre as turmas não configura equiparação automática de valores, uma vez que os estudantes estão vinculados a regimes de oferta distintos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.


Atenciosamente,

Rafael Lima Ribeiro
Coordenador da Ouvidoria - FOA / UniFOA / EtecFOA / H.FOA
(24) 3340-8400 ramal 8511