Cobrança abusiva pós-desistência (Multa de 20%, Taxa Oculta inédita e Mensalidade Indevida) após grave falha didática no curso.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

01/07/2026 às 22:48

ID: 252865751

Venho por meio deste canal manifestar minha profunda indignação e registrar uma reclamação formal contra a Universidade de Fortaleza (UNIFOR) em decorrência de graves falhas na prestação de serviços educacionais e da posterior aplicação de cobranças manifestamente abusivas e ilegais após o meu desligamento do curso de pós-graduação em Gerenciamento de Obras.


Antes de detalhar os fatos, cumpre destacar que possuo uma longa, sólida e respeitosa trajetória com esta instituição. Fui aluno da graduação da UNIFOR durante 5 anos, período no qual inclusive realizei um intercâmbio acadêmico com o auxílio da universidade. Formei-me com excelentes notas e honras acadêmicas, mantendo sempre um relacionamento exemplar com o corpo docente da Arquitetura. Conheço a idoneidade que a universidade prega, o que torna a atual postura do setor de pós-graduação ainda mais inacreditável e deprimente.


Abaixo, exponho a cronologia dos fatos:


1. A LINHA DO TEMPO E A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO


Início do curso até meados de Março/2026: Durante o período em que frequentei o curso (cerca de duas disciplinas), constatei uma severa quebra de qualidade e uma completa falta de preparo didático por parte do corpo docente. O curso, que deveria ser interdisciplinar e acolher tanto engenheiros quanto arquitetos, foi conduzido de forma excludente. Os professores (em sua maioria engenheiros) pautavam o ritmo e o nível da turma ignorando os arquitetos presentes. Chegou-se ao extremo de um docente ministrar uma aula prática utilizando um software específico de engenharia sem conceder tempo mínimo para download ou instalação aos alunos que não o possuíam, deixando parte da turma sem condições de acompanhar.


13 de Março de 2026: Diante do flagrante descumprimento do dever de qualidade na prestação do serviço (conforme preceitua o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor - CDC), optei por me afastar das atividades e interromper a frequência.


Fim de Abril de 2026: A coordenação do curso comunicou oficialmente no grupo da turma que os alunos que não realizassem o processo de rematrícula até o final do mês de abril seriam automaticamente desligados por decurso de prazo. Diante dessa orientação oficial, aguardei o desligamento automático, que de fato ocorreu.


2. AS COBRANÇAS ABUSIVAS IMPOSTAS APÓS O DESLIGAMENTO

Após o encerramento do vínculo, fui surpreendido com a imposição de três cobranças absurdas, que violam frontalmente a legislação consumerista:


Cobrança da Mensalidade de Abril (R$ 664,00): A instituição está cobrando o mês integral de abril, período em que meu abandono de fato já havia ocorrido (com frequência zerada desde 13/03) e no qual a própria universidade estipulou o prazo para o desligamento automático por falta de renovação.


Multa Rescisória de 20% (Cerca de R$ 1.800,00): A UNIFOR aplicou uma multa de 20% sobre as parcelas restantes do contrato. Tal percentual afronta diretamente o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos órgãos de proteção ao consumidor (Procon), bem como a Lei de Usura (Decreto n 22.626/1933, Art. 9), que limitam expressamente a multa penal ao patamar máximo de 10% sobre o saldo devedor. No contrato que assinei com a universidade é prevista essa cobrança de multa de 20% sobre o valor das parcelas restantes, entretanto, sendo esta uma prática proibida perante a lei já citada, se torna uma cláusula abusiva ou nula de pleno direito.


Taxa Inédita de "Horas-Aula Excedentes" Camuflada como Título Complementar (Cerca de R$ 1.187,24): Foi emitido um boleto sob a descrição genérica de "Título complementar serviços acadêmicos prestados". Fui informado pela atendente do bloco B de que se trata de uma cobrança retroativa pelas horas de aula assistidas que ultrapassaram a média da mensalidade, aplicada exclusivamente aos desistentes. Esta cobrança é uma total aberração jurídica e administrativa por três motivos fundamentais:


Ausência de Previsão Contratual: Não há qualquer cláusula no contrato da própria universidade que preveja tal cobrança, violando o Art. 46 do CDC.


Violação ao Dever de Informação e Isonomia: Trata-se de uma punição oculta aplicada somente a quem desiste, gerando desvantagem exagerada ao consumidor (Art. 6, III e Art. 51, IV do CDC). Além de violar a legislação brasileira, que proíbe dupla penalização/cobrança pelo mesmo fato (desistência do curso).


Quebra de Precedente da Própria Instituição (Comportamento Contraditório): Eu já fui aluno desistente de outro curso de pós-graduação na UNIFOR por não identificação com a grade. Naquela oportunidade, essa taxa de horas extras jamais existiu ou foi cobrada. Inclusive, em atendimento presencial na Ouvidoria para tratar do caso atual, questionei o atendente se as regras de abono da instituição se estenderiam a essa taxa. O próprio regulamento da UNIFOR prevê o abono estrito da multa sobre parcelas restantes ao migrar de curso, e não faz qualquer menção a "outras taxas", evidenciando que essa cobrança atual é uma invenção arbitrária do setor financeiro deste curso específico, sem lastro normativo institucional.


3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante de todo o exposto, exijo que a UNIFOR proceda com a revisão imediata do meu extrato financeiro de desligamento, realizando:


O cancelamento integral da cobrança referente à mensalidade do mês de abril, já que minha presença foi encerrada no dia 13 de março;


A redução imediata da multa rescisória de 20% para o patamar legal de 10% sobre as parcelas vincendas, em estrita observância à Lei de Usura e à jurisprudência do STJ;


O cancelamento definitivo e integral do boleto de "Título Complementar" (R$ 1.187,24), dada a total ausência de previsão contratual, falta de transparência e flagrante quebra de isonomia com os próprios procedimentos históricos da instituição.


Como histórico bom aluno da casa e membro da comunidade acadêmica da UNIFOR, aguardo o envio dos boletos devidamente corrigidos e estornados para a quitação do débito estritamente legal. O não atendimento desta solicitação ensejará a imediata abertura de reclamação formal junto ao Procon-CE e adoção das medidas judiciais cabíveis.


No aguardo de uma solução célere e justa.

Compartilhe