Negativação indevida e cobrança abusiva após abandono de curso EAD

Resolvido
Catanduva - SP
12/08/2026 às 15:48
ID: 256298195
Título da reclamação: Cobrança abusiva e negativação indevida após abandono de curso EAD (ACEF S.A. / UNIFRAN)Texto:Venho por meio desta manifestar minha profunda indignação com a cobrança abusiva e a inserção do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) realizada pela ACEF S.A. / UNIFRAN.Em [Mês/Ano em que você começou, ex: janeiro de 2024], realizei a matrícula no curso EAD de [Nome do Curso] e efetuei o pagamento da matrícula e da primeira mensalidade. No entanto, por motivos pessoais, já no primeiro mês desisti de seguir com os estudos. Não acessei a plataforma de aulas, não consumi nenhum conteúdo pedagógico, não realizei nenhuma atividade ou prova, e abandonei completamente o curso.Recentemente, fomos surpreendidos com a negativação do meu CPF referente a 5 parcelas subsequentes. Compreendo que o contrato previa a necessidade de cancelamento formal, contudo, a cobrança integral de um semestre inteiro por um serviço que a instituição sabia que não estava sendo prestado (conforme os registros zerados de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA) configura enriquecimento sem causa, vedado pelo Artigo 884 do Código Civil.Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que as penalidades por rescisão devem ser razoáveis. A cobrança de 100% do período sem contraprestação de serviço viola o equilíbrio contratual. A instituição também falhou no dever de informação e boa-fé ao não me notificar nos primeiros meses de inadimplência, optando por acumular uma dívida gigante por 2 anos para só agora negativar meu nome.Diante disso, solicito:A imediata suspensão/baixa da negativação do meu CPF no SPC/Serasa enquanto discutimos este valor.A revisão e cancelamento das 6 mensalidades cheias, uma vez que os relatórios de log do sistema da própria faculdade comprovam que o serviço não foi usufruído.Proposta de acordo justo, limitando-se à aplicação de eventual multa rescisória proporcional sobre o período, e não o valor integral das mensalidades.Aguardo retorno urgente para solução amigável antes de tomar medidas judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível).
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 17:13
Boa tarde, Estênio.
Após cuidadosa análise junto ao setor responsável, informamos que, conforme o Contrato de Prestação de Serviços, o cancelamento ou trancamento da matrícula só é efetuado mediante a abertura de protocolo via CAA Online (ou presencialmente, conforme os trâmites vigentes à época).
Tendo em vista que não há registro dessa solicitação em sistema, a matrícula permaneceu ativa; portanto, as mensalidades pendentes são devidas para pagamento.
O Contrato prevê:
"CLÁUSULA 26 - O abandono ou a desistência não oficial do curso não desobriga o(a) CONTRATANTE de realizar o pontual adimplemento das mensalidades até o final do respectivo semestre letivo, não importando a época em que o(a) CONTRATANTE efetivamente deixou de frequentar as atividades acadêmicas, haja vista que os serviços contratados estarão efetivamente disponibilizados e não se admite rescisão contratual unilateral sem que a outra parte seja oficialmente comunicada."
"Na hipótese do(a) CONTRATANTE formalizar o pedido de trancamento, cancelamento de matrícula ou a transferência para outra instituição de ensino após o 5º dia do mês, ficará obrigado(a) ao pagamento da parcela referente ao mês corrente, além de outros débitos eventualmente existentes e corrigidos na forma da Cláusula 10. Caso o(a) CONTRATANTE não formalize o trancamento, o cancelamento ou a transferência de sua matrícula nos exatos termos do caput desta Cláusula, o aluno ficará obrigado(a) a regularizar as mensalidades e os outros débitos que estejam vencidos até a data em que forem comprovadamente cumpridos os procedimentos necessários para a solicitação formal"
Atenciosamente,
Igor, Grupo Cruzeiro do Sul.
Consideração final do consumidor
15/08/2026 às 13:00
Não resolveu meu provlema
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5