Unigran cobra taxa abusiva para emissão de grade e ementas de curso superior

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Rondonópolis - MT

22/07/2026 às 15:20

ID: 254575165

Estou cursando um curso de nível superior na Unigran e em decorrência de também estudar em outra instituição, solicitei a emissão da grade, bem como as ementas, e pasmem, o aluno tem que pagar o valor de 3 reais para cada ementa cursada, e também o valor de 10 reais para emissão da grade, e o valor de 25 reais para emissão do histórico escolar, sendo esta a primeira vez solicitada.
De acordo com o entendimento do Ministério da Educação (MEC) e da Justiça brasileira, a cobrança de taxa para a emissão da primeira via de documentos acadêmicos (como ementas, planos de ensino, históricos escolares e certificados) é considerada abusiva e ilegal.

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Resposta da empresa

24/07/2026 às 09:23

Olá, Maiane!

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco. Compreendemos sua preocupação em relação à cobrança para emissão dos documentos acadêmicos. Entendemos que esse tipo de situação pode gerar dúvidas e desconforto, por isso gostaríamos de esclarecer como esse procedimento é regulamentado.

Os valores mencionados referem-se à emissão de documentos solicitados durante a vida acadêmica, como histórico escolar parcial, matriz curricular e ementas das disciplinas.

A legislação educacional vigente no art. 99, 4, da Portaria Normativa MEC n 23/2017 assegura a gratuidade da expedição e do registro do diploma e do histórico escolar final. Vejamos: 4 A expedição e o registro do diploma e do histórico escolar final consideram-se incluídos nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno. (Incluído pela Portaria Normativa n 742, de 2018) Essa previsão também consta expressamente da Cláusula 47 do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre as partes.

Já os documentos administrativos solicitados durante o curso possuem tratamento distinto. O contrato estabelece que esses serviços podem ser cobrados conforme a tabela vigente da instituição, em conformidade com a Nota Técnica MEC n 390/2013, que reconhece a possibilidade de cobrança de serviços administrativos que demandem estrutura e pessoal específico para sua emissão.

Gostaríamos de ressaltar, ainda, que as taxas praticadas pela UNIGRAN não têm finalidade arrecadatória. Elas destinam-se exclusivamente ao custeio dos procedimentos administrativos necessários para a conferência, emissão e disponibilização dos documentos oficiais, buscando apenas atender às solicitações dos estudantes com segurança e confiabilidade.

Esperamos ter esclarecido os fundamentos que orientam esse procedimento. De toda forma, permanecemos à disposição para ouvi-la e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Nosso compromisso é manter uma relação pautada pela transparência, pelo respeito e pelo diálogo com nossos acadêmicos.

Atenciosamente,
Equipe UNIGRAN Educacional

Consideração final do consumidor

24/07/2026 às 11:09

Foram eficientes, resolveram o meu problema.

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Sim

Nota do atendimento

10