Recusa na emissão de diploma por RG 'vencido'

Não respondida
Sousa - PB
03/06/2026 às 12:08
ID: 250439161
Ao solicitar a emissão de seu diploma de conclusão de curso, o Requerente foi surpreendido com a recusa por parte desta secretaria, sob a justificativa de que seu Documento de Identidade (RG), emitido no ano de 2006, estaria "vencido" ou fora da validade estipulada pela Instituição. A apresentação da CNH vigente, documento de identificação para todos os fins legais, também foi indeferida.
A instituição emitiu um Certificado de Conclusão com RG incorreto (meu RG foi emitido no Estado da PB), mas no mesmo protocolo (*****) informou que: "Informamos que consta pendência na entrega do documento RG, que deverá ser enviado por meio do seu Web Aluno. Ressaltamos que a regularização dessa pendência é indispensável para a expedição do diploma e do histórico de conclusão."
O RG apresentado encontra-se em perfeito estado de conservação, com foto que permite a identificação clara e inequívoca do Requerente, não havendo qualquer rasura ou dano que comprometa sua fé pública.
A recusa na emissão do diploma com base na data de expedição do RG carece de amparo legal, configurando exigência abusiva pelas seguintes razões:
Inexistência de Prazo de Validade (Lei n 7.116/83): A legislação que regulamenta a emissão das carteiras de identidade originárias não estabelece prazo de validade para o documento, sendo este válido por tempo indeterminado em todo o território nacional para todos os fins de direito.
Regra de Transição para a Nova CIN (Lei n 14.534/2023): A legislação recente, que instituiu a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), é expressa ao garantir, em seu art. 6, que os documentos de identidade expedidos nos padrões anteriores permanecem válidos até 28 de fevereiro de 2032.
Qualquer normativa interna da Instituição de Ensino que estipule prazo de validade possui caráter meramente administrativo e não pode se sobrepor à Lei Federal, sob pena de violação ao Princípio da Legalidade e restrição indevida do direito líquido e certo do aluno de obter o comprovante de sua titulação.
Diante do exposto, requer-se a correção do Certificado e o deferimento do RG anexado com o regular prosseguimento do trâmite de emissão e registro do respectivo diploma no prazo legal ou regimental cabível;
Caso a recusa seja mantida, requer-se que esta Instituição forneça resposta formal, por escrito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, constando a fundamentação legal e normativa específica que embase a negativa, para fins de adoção das medidas judiciais cabíveis (como a impetração de Mandado de Segurança ou Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar).
Alguns protocolos relativos a demanda: *****, ***** e *****.