Recusa em aceitar documento assinado digitalmente na universidade

Reclamação em réplica

Em réplica

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Santana do Paraíso - MG

27/02/2026 às 20:29

ID: 241905605

Recusa em Aceitar Documento Assinado Digitalmente*
Expresso minha insatisfação com a experiência que tive em apresentar documentos assinados digitalmente nesta entidade e ser recusado ,orientando a procurar um cartório para autenticação.
Por se tratar de uma Universidade imagino que os mesmo deve ter conhecimento da Lei n 14.063/2020. Que da este direito de assinar digitalmente.

Agradeço sua atenção e espero uma resposta em breve.

AAtenciosamente

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 15:45

Olá, José! Em atenção ao seu contato, apresentamos as informações necessárias para o entendimento das normas internas relativas à validade de assinaturas digitais.

Esclarecemos que a Lei n 14.063/2020 regula o uso de assinaturas eletrônicas especificamente em interações que envolvam entes públicos. No caso em análise, por se tratar de um instrumento firmado entre particulares, a aplicação direta dessa lei não se impõe. A assinatura via GOV.BR, embora válida perante a Administração Pública, não supre os requisitos formais e de segurança exigidos internamente para este tipo de documento particular.

Dessa forma, a orientação para autenticação em cartório visa garantir a validade jurídica do ato e a segurança de ambas as partes.

Permanecemos à disposição para eventuais dúvidas.

Réplica do consumidor

04/03/2026 às 22:51

Mesmo dentro da justificativa apresentada. Me parece mais uma burocracia interna desnecessária onde o Jurídico não deve estar atualizado, entendendo que o procedimento da escola é preliminar e só é de fato concretizado, após apresentação de documentos originais e assinatura do banco.

Réplica da empresa

09/03/2026 às 12:59

Olá, José! De fato, o processo escolar é uma etapa inicial, mas por se tratar da formalização de um serviço educacional que precede trâmites bancários e documentais, precisamos que a base jurídica seja sólida desde o primeiro momento. O reconhecimento de firma não é apenas uma formalidade, mas a garantia de autenticidade que o próprio sistema bancário exige posteriormente para a validação dos documentos originais que você mencionou.

Permanecemos à disposição em nossos canais:
(31) 3846-5500 (WhatsApp)
[email protected]