Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

22/04/2024 às 09:04

ID: 187238579

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Há alguns anos consumo o produto Magnésio Quelato 350mg numa porção de 2 cápsulas. O frasco contém 60 cápsulas (30 porções de 350mg) suficientes para 1 mês.
Ao receber uma nova remessa do produto notei no rótulo a indicação "NOVA FÓRMULA". Ao verificar do que se tratava observei que a fórmula era a mesma, apenas diminuiram a quantidade do produto em cada cápsula. Agora a porção de 350mg necessita de 3 cápsulas em vez de 2. Como o frasco continua contendo 60 cápsulas, agora só dá para 20 dias em vez de 30, significando portanto um aumento de preço de 50% disfarçado son a indicação de nova fórmula.

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Resposta da empresa

22/04/2024 às 12:11

Bom dia Fernando,

A ANVISA alterou a legislação de suplemento em julho de *******, e por conta desta alteração tivemos que trocar alguns fornecedores de matéria prima, como alguns produto ainda tínhamos matéria prima em estoque, só fizemos as alterações agora em *******. O magnésio foi um dos produtos que tivemos a alteração da matéria prima, e com isso tivemos que alterar a concentração do produto.

Att. Unilife

Réplica do consumidor

22/04/2024 às 13:00

Em 29/06/******* comprei da Natural_Brasil um kit de 5 frascos, perfazendo um total de ******* porções de 350mg por R$*******,90 o que dá R$0,******* por porção. Em 04/04/******* repeti o mesmo pedido para o mesmo fornecedor. Paguei R$*******.90 pelo kit de 5 frascos, desta vez com apenas ******* porções de 350mg, ao custo de R$2,******* por porção.
O aumento real foi de DUZENTOS E QUARENTA POR CENTO, um verdadeiro absurdo. Não me parece honesto querer responsabilizar a ANVISA.

Réplica da empresa

23/04/2024 às 08:42

Bom dia Fernando, nós não controlamos os preços que os lojistas praticam, nós como indústria, efetuamos as vendas diretas para distribuidores e lojistas. Os valores que cada lojista cobra, não é de responsabilidade da indústria. Se na primeira compra o lojista estava fazendo alguma promoção não temos como saber.

Att. Unilife

Réplica do consumidor

23/04/2024 às 10:23

Independentemente do preço do lojista a Unilife, anunciando FALSAMENTE uma nova fórmula, reduziu a quantidade do produto em cada cápsula e tornando necessário 3 cápsulas em vez de 2 para manter a porção diária habitual. Isso por si só corresponde a um aumento de 50%.
Considero essa tentativa de responsabilizar terceiros (Anvisa, distribuidores) uma tática reprovável para se eximir de responsabilidade.
Para mim a Unilife perdeu sua confiabilidade, a partir de agora não mais consumirei produtos desta empresa.

Consideração final do consumidor

25/04/2024 às 19:41

Artimanha para disfarçar aumento abusivo de preço com a
desculpa Nova Fórmula

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

2

Consideração final da empresa

26/04/2024 às 08:47

Bom dia Fernando,

De acordo com a nova legislação da ANVISA:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N *******, DE 26 DE JULHO DE ******* (Publicada no DOU n *******, de 27 de julho de *******) - Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Âmbito de aplicação
Art. 1Esta Resolução dispõe sobre os requisitos para composição, qualidade, segurança e rotulagem dos suplementos alimentares e para atualização das listas de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar destes produtos.
Art. 2 Esta Resolução não se aplica aos alimentos para fins especiais e aos alimentos convencionais, incluindo aqueles adicionados de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) meses para adequação dos produtos que se encontram regularizados junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária na data de publicação desta Resolução.

A ANVISA, publicou uma nova legislação no dia 26/07/******* e estipulou um prazo de 60 meses conforme trechos da lei acima para que as empresas se adequassem, o prazo para adequação foi em 26/07/*******.
A UNILIFE, fez estoques dos produtos acabados, e segurou os valores dos produtos até janeiro de *******. E algumas formulações tiveram que ser adequadas para a nova legislação. Com a troca de alguns fornecedores houve a necessidade de alteração do produto.

Att. Unilife