Ressarcimento de procedimento médico

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Picuí - PB

25/04/2025 às 12:01

ID: 215592855

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Estava há meses sentindo muita dor no joelho. Após consulta e realização de ressonância magnética, obtive o diagnóstico de osteoartrite (CID M17.0), e o médico constatou a necessidade de tratamento medicamentoso injetável intra-articular, sintomático e condroprotetor funcional mecânico, com o uso de Reviscon Mono em aplicação única.
Diante do intenso desconforto, tive que realizar o procedimento para tentar garantir minha qualidade de vida e manter minha rotina de trabalho. Esperava que meu plano de saúde, UNIMED Nacional, que possuo desde 1999, cobrisse o alto custo. No entanto, mesmo após solicitar duas vezes uma com antecedência e outra para reembolso tive o pedido negado. Alegaram que meu plano não cobre esse tipo de procedimento.
Porém, ao ler o contrato, percebo que tenho, sim, o direito de ser ressarcida.


Segue em anexo documentos de diagnóstico, solicitação a UNIMED e nota fiscal.

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