DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - UNIMED METROPOLITANA DO AGRESTE E CACSS IGNORAM A JUSTIÇA E MANTÊM COBRANÇA ABUSIVA

Respondida
Maceió - AL
11/05/2026 às 13:50
ID: 248303603
Sou *****, advogado representante da consumidora e beneficiária *****, e utilizo este espaço para denunciar publicamente a postura de flagrante má-fé e desrespeito à Justiça brasileira por parte da Unimed Metropolitana do Agreste e da administradora de benefícios CACSS.
Minha cliente foi vítima da prática abusiva conhecida como "falso coletivo", ocasião em que a sua adesão ao plano de saúde foi condicionada a uma "venda casada" com a União Brasileira dos Estudantes (UBE), assinada no exato mesmo dia do contrato, caracterizando uma associação de fachada. Aproveitando-se dessa manobra para fugir da regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as empresas passaram a impor reajustes extorsivos sob a genérica justificativa de "sinistralidade", recusando-se a fornecer as memórias de cálculo, fato que inclusive atestamos por meio de ata de captura técnica digital (Verifact). Em 2025, impuseram de forma unilateral um aumento absurdo de 25%.
Buscamos socorro no Poder Judiciário por meio do Processo n *****, em trâmite na 30 Vara Cível da Comarca de Maceió/AL. No dia *****, a Juíza deferiu uma liminar (Tutela de Urgência) determinando que as empresas, no prazo de 10 dias, recalculassem o valor da mensalidade, afastando a sinistralidade e aplicando apenas os limites autorizados pela ANS para planos individuais, estipulando pena de multa diária de R$1.000,00paraocasodedescumprimento. Com a aplicação corretada ordem judicial, o valor incontroverso a ser pago passou a ser de R$ 775,49.
Contudo, provando total descaso e recalcitrância, as empresas ignoraram solenemente a determinação do juiz. A fatura gerada para vencimento em ***** foi encaminhada com o valor abusivo de R$ 954,84. Para coroar o desrespeito, o próprio boleto trouxe impressa a afrontosa mensagem "Reajuste anual de 25,00% à partir de *****", comprovando que as rés sequer se deram ao trabalho de alterar os parâmetros em seu sistema de faturamento.
Essa conduta deliberada transcende o mero inadimplemento: é um evidente ato atentatório à dignidade da Justiça, prolongando a angústia da consumidora sob a ameaça de perder a continuidade de um serviço essencial à saúde caso não pague o valor manifestamente ilegal. Informo que já acionamos a Justiça via Cumprimento Provisório de Decisão para a execução da multa diária (astreintes) e autorização para depósito judicial.
Deixo aqui este manifesto como um alerta à sociedade sobre as práticas dessas empresas. Exigimos publicamente o cancelamento da fatura com valor ilegal e a reemissão imediata do boleto pelo valor de R$ 775,49, conforme estrito comando do Poder Judiciário!
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 17:04
Boa tarde. Prezado!
Esclarecemos que, por questões de sigilo e conformidade legal, não detalhamos processos judiciais por este canal. No entanto, ressaltamos que a nossa atuação segue estritamente o que foi determinado pelo Poder Judiciário.
Diante do cenário, a operadora solicitou formalmente à Administradora CACSS a revisão e a aplicação do índice correto de reajuste. Fomos informados pela administradora que o ajuste já foi realizado em total conformidade com a decisão judicial vigente.
Permanecemos à disposição através dos nossos canais oficiais de atendimento para qualquer esclarecimento complementar.
Atenciosamente,