Reajuste Ilegal

Não respondida
Penedo - AL
29/07/2026 às 10:23
ID: 253972265
Venho registrar uma reclamação em razão do reajuste aplicado ao plano de saúde da minha mãe, que possui 90 anos de idade.
No mês de julho, a mensalidade passou de R$ 875,23 para R$ 1.099,39 representando um aumento expressivo. Contudo, esse reajuste foi informado como sendo decorrente da idade da beneficiária.
Tal prática é considerada ilegal e abusiva, pois o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003, art. 15, 3) proíbe a discriminação do idoso por meio da cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Além disso, o entendimento consolidado pelos tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a regulamentação aplicável aos planos de saúde vedam reajustes por mudança de faixa etária para beneficiários com 60 anos ou mais, sendo permitido apenas o reajuste anual autorizado, destinado à recomposição inflacionária, quando cabível.
Diante disso, solicito a revisão imediata da mensalidade, com a exclusão de qualquer reajuste baseado na idade da beneficiária, bem como a restituição dos valores eventualmente cobrados de forma indevida, caso seja constatada a irregularidade.