Liberação de medicamento

Respondida
Barroso - MG
23/05/2025 às 12:04
ID: 217824329
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRealizei uma consulta no dia 12/05/2025 e devido à minha baixa ferritina e aos meus sintomas relacionados à carência de ferro (queda de cabelo intensa, fraqueza, indisposição, desânimo) minha médica prescreveu como parte do meu tratamento duas caixas do medicamento Noripurum.
Pois bem, no dia 13/05/2025 contatei a UNIMED por meio do WhatsApp e enviei a guia e exames para autorização. No dia 14/05 recebi um anexo, da atendente *****, informando que o medicamento não foi autorizado.
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Fui orientada a enviar um e-mail para a ouvidoria solicitando a reanálise do meu pedido.
No dia 14/05/2025 enviei o email argumentando sobre a existência de uma jurisprudência a respeito da obrigatoriedade dos planos de saúde fornecerem o Noripurum, mesmo que este não conste no rol da ANS. E 7 dias depois recibe uma reposta dizendo que a UNIMED cobre apenas medicamentos oncológicos. E que, portanto, eu deveria adquirir o Noripurum de forma particular.
Ignoraram completamente o que diz a lei e me disseram que a UNIMED manteria a negativa do medicamento, uma vez que o Noripurum é liberado apenas para pacientes internados.
Solicito a liberação do medicamento com máxima urgência. Do contrário irei recorrer ao Juizado Especial Cível.
Estou enviando, em anexo, o pedido médico e os meus exames (em que é possível verificar minha baixa ferritina).
Segue a íntegra da jurisprudência citada:
"Conforme a Súmula 102 do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), quando há a indicação médica para uso do Noripurum, a negativa de cobertura de custeio do tratamento não pode acontecer, mesmo que a substância não esteja no rol de procedimentos básicos da ANS.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) determina que todos os medicamentos registrados pela Anvisa sejam fornecidos pelos planos de saúde.
Desse modo, é entendido que havendo necessidade do uso do medicamento Noripurum (ferripoliimaltose), é dever do plano de saúde custear tal tratamento, mesmo que este não conste no rol da ANS.
É importante dizer que não cabe negativa, nem questionamento da operadora de saúde quanto a necessidade do tratamento, visto que foi prescrito por médico especialista, e só este tem capacidade intelectual para constatar real necessidade do uso do medicamento.
Sendo assim, a negativa de cobertura do medicamento é considerada como ilegal e abusiva pela Justiça.
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Resposta da empresa
29/05/2025 às 16:09
Boa tarde,
Resposta para a interlocutora fora devidamente encaminhada por e-mail na data de hoje.