Negativa de cobertura para tratamento de TDAH e possível ação judicial

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Monte Alto - SP

13/08/2025 às 16:53

ID: 224459845

Entrei em Contato com a empresa na data de 05/08/2025 pois A Lei 9.656 assegura que os planos de saúde devem cobrir integralmente o diagnóstico e o tratamento do TDAH, incluindo medicamentos, terapias e outras intervenções necessárias, foi aberto um protocolo na empresa e este foi negado. O Plano de Saúde não pode negar a medição para TDAH, Recusas de cobertura podem ser consideradas abusivas, violando o princípio da boa-fé e o objetivo do contrato de garantir acesso à saúde. Todos os documentos solicitado pelo Plano foram enviados e anexados ao Protocolo aberto.
É direito do beneficiário receber a medicação pelo plano. Estou disposto Ação Judicial se necessário.

Compartilhe