Unimed Belém anuncia boleto, mas disponibiliza apenas Pix

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Ananindeua - PA

25/07/2026 às 09:08

ID: 254807705

Busca na web Hoje, 25 de julho, fui gerar minha 2 via do boleto para pagar meu Plano de Saúde que vence dia 27 de julho. Nunca tive problemas em todos os meses e anos anteriores quando a esse processo. Todavia, o boleto gerado nesta última ocasião possui somente um QRCode para Pix. Tanto no site quanto no aplicativo da Unimed Belém existe uma opção claramente identificada como baixar boleto ou 2 via de boleto. Entretanto, ao selecionar essa função, o sistema não disponibiliza o boleto: abre apenas um PDF com cobrança via Pix.


Não consigo conferir a linha digitável, o código de barras e todas as informações da cobrança antes de realizar o pagamento. Isso ocorre nos dois canais digitais disponibilizados pela própria operadora, deixando o consumidor sem acesso efetivo ao boleto que a plataforma afirma oferecer.

Não estou me recusando a pagar. Pelo contrário: estou tentando obter o documento adequado para conferir a cobrança e efetuar o pagamento com segurança e transparência. O problema é que a empresa apresenta uma opção chamada baixar boleto, mas entrega somente Pix. Se a cobrança disponível é exclusivamente por Pix, isso deve ser informado de maneira clara. O que não é aceitável é anunciar uma segunda via de boleto e, depois do clique, não disponibilizá-la.

A prática contraria o direito à informação adequada, clara e ostensiva previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Os artigos 30 e 31 determinam que as informações suficientemente precisas divulgadas pelo fornecedor vinculam a empresa e devem corresponder ao serviço efetivamente disponibilizado. O artigo 35 permite ao consumidor exigir o cumprimento da oferta. Além disso, uma indicação capaz de levar o consumidor a acreditar que terá acesso a um boleto, quando recebe apenas uma cobrança via Pix, pode caracterizar informação enganosa, nos termos do artigo 37 do CDC.

A situação é ainda mais grave por se tratar da mensalidade de um plano de saúde. A regulamentação atual da ANS determina que, quando o pagamento deixa de ocorrer por erro da operadora, inclusive pela não disponibilização do boleto, esse período não pode ser considerado inadimplência válida para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão do contrato.

Pix pode ser oferecido como facilidade adicional. O que não pode ser tratado como normal é apresentar o Pix como se fosse a segunda via do boleto e impedir que o consumidor acesse e confira o documento de cobrança anunciado pela própria empresa.

Aguardo uma solução efetiva.

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 17:24

Prezados, boa tarde!

Informamos que a demanda foi acolhida, no dia 29/07 foi enviado e-mail ao cliente com orientação a respeito de sua demanda.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Ouvidoria

Consideração final do consumidor

07/08/2026 às 17:49

Infelizmente não é um atendimento disponível nos finais de semana, porém atendeu prontamente o que foi solicitado no início do horário 3 dia de atendimento subsequente.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8