Unimed negou autorização de exames laboratoriais

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Belo Horizonte - MG

01/08/2026 às 08:37

ID: 255366931

No dia 31/07/2026, compareci ao laboratório para realizar meus exames de rotina semestrais, solicitados pelo meu médico. Esses exames são indispensáveis para o acompanhamento do meu tratamento, pois faço uso de medicamentos de uso contínuo/controlado, que exigem monitoramento laboratorial periódico para garantir a segurança e a eficácia do tratamento.

Para minha surpresa, ao chegar ao laboratório, fui informado de que os exames estavam sem autorização. A própria atendente entrou em contato com a Unimed BH e foi informada de que a autorização poderia ocorrer em um prazo de 10 minutos até 1 dia.

Aguardei mais de 40 minutos no laboratório, permanecendo em jejum, sem qualquer retorno ou liberação. Diante da demora, eu mesmo liguei para a Unimed BH e fui informado de que meu pedido havia sido encaminhado para auditoria, sem qualquer justificativa prévia, previsão concreta de análise ou solução imediata.

Como consequência, tive que ir embora sem realizar os exames, após perder tempo, permanecer em jejum e enfrentar todo o desgaste causado pela falha da operadora.

O que mais causa indignação é que esses mesmos exames sempre foram autorizados anteriormente, por se tratarem de exames periódicos essenciais para o meu acompanhamento médico. Não houve qualquer mudança no meu quadro clínico que justificasse essa retenção inesperada.

Pago rigorosamente minha mensalidade justamente para ter acesso ao atendimento quando preciso. É inadmissível que, ao buscar um exame essencial para a continuidade do meu tratamento, eu seja impedido de realizá-lo por uma análise burocrática iniciada somente quando já estava no laboratório.

Além do evidente transtorno, entendo que essa conduta viola direitos do consumidor e as normas da saúde suplementar.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) determina que os serviços devem ser prestados de forma adequada, eficiente e contínua (art. 22), sendo vedada a imposição de desvantagem excessiva ao consumidor (art. 39). Também prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados em decorrência da má prestação do serviço (art. 14).

Da mesma forma, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos para a autorização de procedimentos cobertos pelo plano de saúde, justamente para evitar que o beneficiário seja prejudicado por atrasos administrativos. Encaminhar um exame essencial para auditoria somente no momento da realização, sem análise prévia e sem conclusão dentro de um prazo razoável, frustra a finalidade da cobertura contratada e compromete a continuidade da assistência à saúde.

Diante disso, solicito:

* A imediata autorização dos exames solicitados pelo meu médico;
* Uma justificativa formal para o envio do pedido à auditoria, considerando que esses exames sempre foram autorizados anteriormente;
* Esclarecimentos sobre o motivo de eu ter sido impedido de realizar os exames na data agendada;
* Medidas para que essa situação não volte a ocorrer, evitando novos prejuízos e riscos ao meu tratamento.

Caso a situação não seja solucionada de forma satisfatória, levarei o caso à ANS, ao Procon e, se necessário, adotarei as medidas judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.

Espero que a Unimed BH trate esta situação com a seriedade que ela exige, pois estamos falando de exames indispensáveis para o acompanhamento da saúde de um beneficiário que cumpre rigorosamente suas obrigações contratuais.

Ressalto que, no momento da contratação do plano, declarei expressamente ser portador da doença que exige o acompanhamento periódico por meio desses exames, conforme consta na Declaração de Saúde assinada. O próprio documento fornecido pela Unimed informa que não haverá restrições de cobertura para exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade, mesmo quando relacionados à doença preexistente declarada, desde que cumpridos os prazos de carência, condição que já foi integralmente atendida no meu caso. Portanto, a retenção da autorização para auditoria, sem qualquer justificativa técnica e justamente no momento da realização dos exames, contraria as informações prestadas pela própria operadora e causa prejuízo ao meu acompanhamento médico.

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 13:02

Olá, Gabriel. Boa tarde!
Espero que você esteja bem.
Agradeço por compartilhar seu relato com tanta clareza.
Quero reforçar que estamos acompanhando seu caso com toda a atenção necessária.
No momento, o processo segue em análise junto a ANS, e o prazo para retorno com o posicionamento da Unimed-BH é de até 10 dias úteis, contados a partir da abertura da NIP.
Por esse motivo, uma nova demanda paralela não pode ser conduzida agora, justamente para que nada interfira na análise já em andamento.
Peço, gentilmente, que aguarde o retorno da nossa equipe.
Seguimos à disposição para o que precisar.
Um abraço,
Ana Carolina – Assistente de Relacionamento com o Cliente | Unimed-BH 💚