MULTA ABUSIVA POR CANCELAMENTO DE PLANO

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Cáceres - MT

16/08/2023 às 09:10

ID: 170143471

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Nenhuma lei ou contrato pode passar por cima de uma lei FEDERAL, isso está na constituição, no código do consumidor diz a seguinte:

A cobrança de taxas extras pela operadora de plano de saúde para realizar o cancelamento do contrato é uma prática ilegal e que fere os direitos do consumidor. De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei n 9.*******/98), as operadoras não podem cobrar qualquer taxa adicional para o cancelamento do contrato. Ademais, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também determina que o cancelamento deve ser gratuito e sem qualquer tipo de penalidade ou restrição de tempo de vigência de contrato.

O TRF também falou sobre isso em *******

O Tribunal Regional Federal da 3 Região (TRF3) decidiu em ******* que a cobrança de taxas extras para cancelamento de planos de saúde é abusiva e, portanto, ilegal em todo o país.

Estou tentando resolver amigavelmente com vocês porém se persistirem com cobranças abusivas irei entrar com processo contra a empresa de vocês, espero conseguir resolver amigavelmente, porém não posso pagar essa multa porque eu cancelei o plano por não estar com condições de pagar e agora estão emitindo 2x o valor do plano em um único mês, sendo grande parte do valor uma multa inconstitucional

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