Reajuste abusivo de 34,59% no plano de saúde Unimed e falta de informação

Não respondida
Caratinga - MG
09/09/2025 às 18:01
ID: 226503903
Fui surpreendida pela Unimed com um reajuste de 34,59% no valor da mensalidade do meu plano de saúde, que passou de mais ou menos R$ 580,00 para R$ 788,19 a partir de setembro de 2025. No boleto consta apenas a justificativa de que o aumento foi aplicado de acordo com a variação de custos, conforme previsto em contrato e RN 565.
Não sou contra o reajuste anual, desde que seja aplicado de forma justa e proporcional. Entretanto, considero que um aumento de 34,59% é excessivo e abusivo, pois extrapola qualquer parâmetro razoável. Esse percentual está muito acima da inflação oficial (IPCA) e até mesmo dos índices médios aplicados pela própria ANS para planos individuais/familiares, violando princípios de razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé contratual.
O art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada, o que não ocorreu, pois não recebi aviso prévio nem detalhamento da metodologia de cálculo.
O art. 39, V e X, do CDC proíbe práticas abusivas, como exigir vantagem manifestamente excessiva e elevar preços sem justa causa.
O art. 51, IV e X, do CDC estabelece a nulidade de cláusulas contratuais que permitam ao fornecedor modificar unilateralmente o contrato ou aplicar aumentos desproporcionais.
A própria Resolução Normativa n 565/2022 da ANS, citada pela Unimed, prevê que os reajustes devem ser transparentes, justificados e devidamente comunicados ao consumidor.
Diante disso, solicito:
A revisão imediata do reajuste, aplicando-se índice plausível e proporcional à realidade de mercado;
A apresentação formal e detalhada da metodologia usada para chegar ao percentual de 34,59%;
O restabelecimento do valor anterior até que haja justificativa técnica adequada e em conformidade com a legislação.
Caso não haja solução, levarei a presente reclamação ao Procon, à ANS e ao Poder Judiciário, para requerer a revisão do reajuste e assegurar meus direitos enquanto consumidora, com fundamento no CDC e na legislação aplicável aos planos de saúde.