Negativa de autorização de cirurgia de joelho sob alegação de CPT

Não respondida
Astolfo Dutra - MG
06/08/2026 às 00:03
ID: 255743841
Prezados,
Venho formalizar reclamação e solicitação urgente referente à negativa de autorização cirúrgica registrada sob o protocolo *****, de 04/08/2026, relativa à cirurgia de joelho (procedimentos videoartroscópicos, códigos 30733073, 30733065, 30733049, 30731216, entre outros constantes do comprovante emitido).
1. Da solicitação de documentos
Solicito, com urgência, o envio dos seguintes documentos, integralmente, em meu nome:
a) Cópia integral do contrato de adesão ao plano de saúde firmado em 29/05/2025 (Plano n *****, RB05 Básica, abrangência Regional Zona da Mata);
b) Cópia da Declaração de Saúde por mim preenchida no momento da adesão, incluindo eventual Carta de Orientação ao Beneficiário que a acompanhou, para que eu possa verificar exatamente o que foi declarado e confrontar com a justificativa de Cobertura Parcial Temporária (CPT) apresentada no parecer.
Deixo claro que estou logado em minha própria conta/aplicativo da Unimed e que qualquer tratativa envolvendo o envio desses documentos pode ser feita por mensagem privada, e-mail ou pelo próprio aplicativo não cabe qualquer alegação de restrição por LGPD, uma vez que se trata de documentos meus, referentes à minha própria pessoa e ao meu próprio contrato, solicitados por mim mesmo, titular dos dados.
2. Da autorização do procedimento em Juiz de Fora
Meu plano tem abrangência Regional (Zona da Mata), que, conforme consta expressamente no site institucional da Unimed Cataguases (página "Modalidades de Planos"), inclui a cidade de Juiz de Fora na lista de municípios atendidos pela abrangência Regional. Ademais, sempre utilizei meu plano para realizar consultas em Juiz de Fora, sem qualquer restrição por parte da operadora até o momento. Portanto, não há fundamento contratual ou normativo para impedir a realização do procedimento cirúrgico nesta cidade, dentro da rede credenciada. Ademais, a própria Unimed declarou que eu poderia fazer o procedimento em Cataguases. Se pode fazer em Cataguases, também pode fazer em Juiz de Fora, visto sua abrangência regional.
3. Da negativa por CPT/DLP
O parecer que embasa a negativa cita cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT) por Doença ou Lesão Preexistente (DLP), nos termos do art. 2, inciso II, da RN n 162/07 da ANS, com vigência informada de 29/05/2025 a 29/05/2027.
Solicito que a operadora demonstre, com base na documentação contratual, que houve declaração expressa da lesão de joelho ora tratada, no momento da minha adesão ao plano, em 29/05/2025, uma vez que o ônus da prova quanto ao conhecimento prévio da doença ou lesão é da operadora (art. 16, 4, da RN n 162/07 da ANS). Caso não haja tal declaração expressa, ou caso não tenha sido realizada perícia/exame prévio à contratação, a aplicação da CPT é indevida.
4. Do caráter de urgência
A cirurgia já está agendada para o dia 13/08/2026. Requeiro, desde já, a autorização imediata do procedimento cirúrgico, com a respectiva liberação de toda a equipe médica, materiais e diárias envolvidos, sob pena de inviabilizar o procedimento já marcado, causando-me dano concreto e imediato.
5. Advertência final
Não aceitarei respostas genéricas, evasivas ou que não enfrentem especificamente os pontos acima. Caso não haja retorno objetivo e a devida autorização do procedimento no prazo hábil antes de 13/08/2026, informo que:
a) Formalizarei denúncia contra a equipe médica responsável pelo parecer que negou o procedimento;
b) Registrarei reclamação formal junto à Ouvidoria da Unimed Cataguases;
c) Registrarei denúncia junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através do Disque ANS (0800 701 9656) e dos canais eletrônicos de reclamação da agência.
Aguardo retorno objetivo e no prazo mais breve possível.