Cancelamento indevido de plano de saúde Unimed para idosa com Alzheimer após 43 anos de contribuição

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

11/07/2025 às 14:23

ID: 221731207

Bom dia Senhores (as) que tanto tem ajudado a muitos para que ajudem a resolver o problema de que minha sogra pagando por mais de 43 anos a Unimed, foi banida, de uma forma abusiva e contraproducentemente do plano de saúde,
Reiteração e Contra-Argumentação à Resposta da Unimed (NIP n *****) - Reintegração Urgente de Plano de Saúde - *****, CPF ***** - Protocolo ANS *****
Prezados(as) Senhores(as) da Ouvidoria da ANS,
Eu, *****, CPF *****, genro da Sra. *****, CPF *****, e esposo da Sra. ***** (cuja autorização para que eu atue neste caso foi formalizada no e-mail anterior e confirmada presencialmente e por telefone), venho, por meio deste, reiterar e complementar as informações de nossa demanda pela reintegração imediata e urgente do plano de saúde de Dona Geralda, já registrada sob o Protocolo ANS n *****.
A presente comunicação visa contra-argumentar a resposta apresentada pela Unimed Conselheiro Lafaiete (Registro na ANS sob o n *****) à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) n ***** (Demanda n *****), referente ao cancelamento do plano de saúde de minha sogra, ocorrido em 15/05/2025.
I Da Reclamação Inicial (Protocolo ANS ***** e NIP *****)
Conforme relatado na NIP, questionamos o cancelamento do contrato individual/familiar da Sra. Geralda Moraes, firmado em 15/08/1996, ressaltando a ausência de comunicado prévio sobre a possível suspensão, condição que, por si só, já configura grave irregularidade.
II Contra-Argumentação aos Esclarecimentos da Unimed
A Unimed, em sua resposta à NIP, alega ter agido em conformidade com a legislação, citando o envio de cartas de cancelamento com ARs e tentativas de contato telefônico. No entanto, tais alegações não se sustentam diante dos fatos e da legislação aplicável, como demonstraremos a seguir:
1. Alegação da Unimed: "A operadora enviou carta de cancelamento do contrato nos termos da legislação aplicável da ANS, conforme comprova os AR's enviados, sendo 2 com tentativa máxima de entrega (3) e por último o AR com assinatura em nome de *****."
o Nossa Refutação: O Mal de Alzheimer comprometeu a capacidade de discernimento e gestão financeira de Dona Geralda nos últimos seis meses. A notificação de inadimplência, para ser válida e apta a gerar o cancelamento, deve ser pessoal e inequívoca, garantindo a ciência do titular ou de seu representante legal. A Unimed falhou gravemente ao notificar uma pessoa comprovadamente incapaz.
o Além disso, a alegação de um AR assinado por "*****" é crucial. Este "*****" é um dos filhos de minha sogra, que recebeu a comunicação em Conselheiro Lafaiete, mas a considerou "de somenos importância" e não avisou aos demais irmãos. Mais grave ainda, na data de recebimento dessa comunicação em Conselheiro Lafaiete, minha sogra estava residindo em minha casa no Rio de Janeiro (aproximadamente 380 km de distância), tornando impossível que ela tivesse ciência direta do conteúdo. Este fato demonstra que a notificação sequer chegou ao conhecimento da titular do plano ou de seus responsáveis no momento oportuno. A boa-fé da família é evidente, uma vez que, tão logo tivemos ciência da gravidade da situação, minha esposa, Regina, prontamente buscou a regularização.
2. Alegação da Unimed: "A operadora, inclusive, fez várias tentativas de ligação como exemplo 11/03/25, 18/03/25 e 26/03/25, todas direto na caixa postal."
o Nossa Refutação: É fundamental ressaltar que os números de telefone que a Unimed alegou ter utilizado para comunicação (***** e *****) nunca estiveram cadastrados para contato da Sra. Geralda Fernandes Moraes no âmbito do plano de saúde, conforme comprovado pelas tentativas de contato da família, conforme e-mails da Unimed anexos (vide item "E-mails da Unimed: Tentativas de Contato Falhas"). A alegação de tentativas de ligação para números que não pertencem à titular ou seus responsáveis demonstra a ineficácia e a falha do processo de comunicação da operadora.
3. Alegação da Unimed: "Informamos que, em 05/12/2024 foi enviado os boletos por e-mail, solicitado pela Sra. Regina (filha da beneficiária). Em 23/04/2025 a filha enviou e-mail solicitando o valor dos débitos e mais uma vez não negociado."
o Nossa Refutação: Minha esposa, Regina, filha da Dona Geralda, iniciou as tentativas de contato em 03 de abril de 2025, buscando negociar os débitos assim que tomou conhecimento da desorganização financeira de sua mãe, decorrente do avanço do Alzheimer. As conversas por e-mail (anexas) e as diversas tentativas de contato telefônico e presencial demonstram a persistente busca pela família por uma solução e pela regularização dos débitos. A alegação de que o débito "mais uma vez não foi negociado" reflete a intransigência e a má vontade da Unimed em oferecer uma solução flexível para uma idosa em estado de vulnerabilidade, que foi segurada por mais de 43 anos. A recusa em permitir a quitação e a reintegração é uma afronta à boa-fé e à função social do contrato de plano de saúde.
III Contexto da Situação e Ilegalidade do Cancelamento (Reiteração e Fundamentação Legal)
Reiteramos que o cancelamento é manifestamente abusivo e ilegal, especialmente considerando a idade avançada de minha sogra (83 anos) e seu delicado estado de saúde.
Idade Avançada (83 anos) e Doenças Graves: A legislação brasileira, em especial a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), garante proteção especial a idosos e pessoas em tratamento de doenças graves (Mal de Alzheimer, problemas cardiológicos, problemas severos na coluna cervical, diabetes e pressão alta). O cancelamento unilateral de plano de saúde nessas condições é amplamente considerado abusivo pela jurisprudência. Conforme o Art. 15, 3, do Estatuto do Idoso, é vedada a discriminação do idoso em planos de saúde. Além disso, o Art. 3 do mesmo estatuto assegura à pessoa idosa, com absoluta prioridade, o direito à saúde, e o 2 do Art. 3 confere prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Incapacidade da Titular e Falha na Notificação Efetiva: O Mal de Alzheimer compromete a capacidade de discernimento de Dona Geralda. A Unimed falhou ao notificar uma pessoa comprovadamente incapaz, o que invalida a notificação para fins de cancelamento.
Longa Data de Contribuição (Aproximadamente 43 Anos): A fidelidade de mais de quatro décadas de contribuição para a Unimed, por meio de minha sogra e seu falecido marido, reforça a boa-fé na relação contratual e a excepcionalidade da inadimplência, que foi causada por uma condição de saúde grave e inesperada. É desarrazoado que um histórico tão longo de pagamentos seja desconsiderado por poucos meses de atraso, especialmente sem utilização do plano no período.
Tentativa de Regularização Imediata: Assim que a família tomou conhecimento da situação e de sua gravidade, tentou-se a regularização dos débitos. A recusa da Unimed em permitir a quitação e a reintegração é uma afronta à boa-fé e à função social do contrato de plano de saúde.
IV Medidas Tomadas e Frustração com o Atendimento (Complemento do Histórico)
Já buscamos a Ouvidoria da Unimed local (Ouvidora Flávia) e, subsequentemente, a Ouvidoria da ANS. Além do Protocolo ANS n *****, registramos:
UNIMED: Protocolo n ***** (20.06.2025); Protocolo n ***** (02.07.2025, Atendente Vitória); Protocolo n ***** (04.07.2025, Atendente Vitória).
ANS: Protocolo n ***** (07.07.2025, Atendente Bruno); Protocolo 07.07.2025 (07.07.2025, Atendente Maria, que após 54 minutos, alegou ter repassado a reclamação na íntegra para o sistema, o que se revelou uma falácia, corroborada pela Atendente Vanessa em 08.07.2025); Protocolo n ***** (08.07.2025, Atendente Vanessa).
Minha tentativa presencial em Conselheiro Lafaiete (uma viagem de aproximadamente 1000 km, ida e volta) e minhas diversas ligações para a Ouvidoria da Unimed foram frustradas pela Ouvidora Flávia, que, mesmo com a autorização expressa de minha esposa (confirmada em ligação telefônica simultânea no local), recusou-se a fornecer informações sob a alegada proteção da LGPD. Essa postura, além de burocrática e desnecessária, demonstra negligência no atendimento a uma família que busca proteger uma idosa em situação de extrema vulnerabilidade, reforçando a intransigência da operadora. A LGPD, conforme explanado em documentos que serei anexado, não impede a comunicação com o representante devidamente autorizado.
V Nossa Demanda e Perspectivas
Diante de todo o exposto, exigimos a reintegração imediata do plano de saúde de Dona Geralda Fernandes Moraes, com a oportunidade de regularização dos débitos pendentes. Reiteramos nossa disposição em quitar os valores devidos assim que o plano for restabelecido.
Caso a Unimed insista no cancelamento ou não apresente uma solução justa e célere, não hesitaremos em buscar as medidas judiciais cabíveis. A jurisprudência brasileira é amplamente favorável a casos como o de minha sogra, e confiamos que a Justiça garantirá seu direito à assistência à saúde, inclusive com a possibilidade de pedido de Tutela de Urgência (Liminar) para o restabelecimento imediato do plano, dada a iminência de dano irreparável à saúde de uma idosa de 83 anos com múltiplas comorbidades. A demora na resolução judicial representa um perigo de dano (periculum in mora) evidente à vida de Dona Geralda.
Aguardamos uma intervenção célere e decisiva da ANS para a imediata reintegração do plano de saúde.
Atenciosamente,
*****
Genro da Sra. *****
Tel. *****
E-mail: *****
C/C para o E-mail: *****

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Consideração final do consumidor

22/07/2025 às 19:57

Pos a Ouvidora Flávia foi muito grosseira, não tendo qualquer sensibilidade de uma senhora de 83 anos com mal de alzheimer, não conseguindo assim, por péssima votande, desempenhar o papel ou função da COGNOMINADA MEDIADORA, conflitando assim tanto os interesses da EMPRESA como a necessidade da senhora que viu o seu plano ser cancelado de uma maneira abusiva.

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Nota do atendimento

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