Negativa indevida de cobertura para Implanon com base em regra desatualizada da ANS

Respondida
Eunápolis - BA
05/11/2025 às 08:55
ID: 231080401
Fiz uma solicitação médica para o procedimento Implanon Implante subdérmico
hormonal para contracepção inserção, conforme orientação da Dr *****
*****, e a operadora negou a cobertura alegando que o pedido não atende aos critérios
da DUT n 170.
No entanto, essa justificativa está desatualizada. Desde o dia 01/09/2025, entrou em
vigor a Resolução Normativa n 642/2025 da ANS, que ampliou a cobertura do
Implanon para todas as pessoas adultas entre 18 e 49 anos que buscam o implante
para prevenir gravidez não desejada, independentemente de estarem em situação de
vulnerabilidade.
Ou seja, a nova regra já estava vigente quando minha solicitação foi feita, em
08/10/2025, e, portanto, a negativa não tem base legal.
Além disso, o Implanon é o único método possível para mim, por questões médicas e
pessoais:
Não posso usar DIU, pois sou virgem;
Não posso utilizar anticoncepcionais orais, já que tenho intolerância severa à
lactose;
Tenho um ciclo menstrual extremamente desregulado, com dores tão intensas que
frequentemente preciso tomar medicações na veia;
Já passei por diversos exames e não há diagnóstico conclusivo, mas a Dra. *****
atestou em laudo o quanto essa condição afeta minha qualidade de vida.
Esse impacto também é acompanhado pelo meu psiquiatra e psicóloga, pois a
situação tem causado sofrimento físico e emocional constante.
Diante de tudo isso, peço uma reanálise urgente. Essa negativa me parece abusiva e
desumana, pois ignora uma norma da própria ANS e desconsidera o contexto clínico e
psicológico envolvido.
Estou beirando o desespero, pois dependo desse tratamento para ter qualidade de vida
e estabilidade hormonal. Solicito que a operadora revise imediatamente a decisão e
autorize o procedimento conforme determina a RN n 642/2025.
Agradeço desde já e espero uma solução rápida e justa.
*****
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Resposta da empresa
07/11/2025 às 08:56
Prezada Sra. Hemilly, bom dia!
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