Negativa de Inclusão e Cobertura de Plano de Saúde para Paciente Oncológica com Decisão Judicial Favorável

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Balneário Gaivota - SC

04/12/2025 às 23:29

ID: 233787993

Sou responsável pelo acompanhamento do tratamento da Sra. *****, moradora da região de Criciúma/SC, portadora de melanoma metastático em estágio IV (câncer agressivo, com metástases em vários locais do corpo).

Em 10/2025, o Município de Balneário Gaivota firmou contrato de plano de saúde coletivo empresarial com a UNIMED CRICIÚMA, para atender servidores e dependentes. A Sra. Josélia, como servidora, teria direito a ser incluída nesse plano, nas mesmas condições dos demais colegas.

No entanto, a UNIMED CRICIÚMA se recusou a incluí-la, alegando inexistência de contrato, mesmo havendo:
descontos em folha de pagamento dos servidores;
faturas emitidas pela própria Unimed;
relatórios com o número de vidas (titulares e dependentes) vinculadas ao contrato.

Diante dessa recusa, foi ajuizada ação judicial. A Justiça de 1 grau concedeu liminar determinando a inclusão da Sra. Josélia no plano, sem carência, e o Tribunal de Justiça de SC manteve essa decisão em agravo de instrumento. Mesmo assim, a UNIMED CRICIÚMA insistiu em descumprir a ordem judicial.

A Sra. Josélia chegou a ir pessoalmente até a sede da UNIMED CRICIÚMA com a decisão em mãos e, ainda assim, não foi atendida nem incluída no plano, sendo necessário registrar Boletim de Ocorrência relatando o descumprimento.

Enquanto isso, por falta de cobertura, ela foi obrigada a fazer quimioterapia paliativa pelo SUS, que não é o tratamento mais adequado para o caso dela. Houve piora do quadro, aumento das metástases e, em razão da evolução da doença, o médico precisou indicar um protocolo de imunoterapia, que deveria ser coberto pelo plano de saúde se a Unimed estivesse cumprindo o contrato e a decisão judicial.

Hoje temos uma situação totalmente absurda:
o contrato coletivo existiu, foi operacionalizado;
a Justiça já determinou a inclusão da Sra. Josélia no plano e o Tribunal confirmou;
mas a UNIMED CRICIÚMA vem protelando e descumprindo, deixando justamente a paciente oncológica em estágio avançado sem acesso pleno ao tratamento que pode aumentar suas chances de sobrevivência.

A Sra. Josélia não está pedindo privilégio, nem tratamento VIP: ela só quer que a UNIMED CRICIÚMA cumpra o contrato coletivo firmado com a Prefeitura e respeite as decisões judiciais já proferidas, permitindo que ela tenha acesso ao tratamento adequado enquanto ainda há tempo.

Minha reclamação à UNIMED NACIONAL e à UNIMED CRICIÚMA é:
1. Por que uma paciente com câncer em estágio avançado, com decisões judiciais favoráveis, continua enfrentando barreiras e descaso para ser incluída e atendida corretamente?
2. Por que a cooperativa trata com tanta naturalidade o descumprimento de ordem judicial e o risco real à vida?

O que eu espero como solução:
que a UNIMED CRICIÚMA regularize imediatamente a situação da Sra. Josélia, garantindo:
inclusão plena no plano de saúde coletivo (sem carências e restrições abusivas);
respeito às decisões judiciais já proferidas;
e que a UNIMED NACIONAL tome ciência desse caso, adote as providências internas cabíveis e garanta que situações como essa não sejam tratadas apenas como mais um processo, mas como uma questão de vida ou [Editado pelo Reclame Aqui] para a paciente.

Registro esta reclamação porque, até aqui, o que se vê é falta de humanidade e de responsabilidade com uma pessoa que luta para sobreviver, enquanto a empresa discute detalhes contratuais e ignora decisões judiciais claras.

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Resposta da empresa

08/12/2025 às 09:02

Olá! Agradecemos seu contato e esclarecemos que sua manifestação foi devidamente registrada em nossos canais internos.

A Unimed Criciúma reforça que não comenta publicamente questões que estão submetidas à análise do Poder Judiciário, em respeito às partes envolvidas e às determinações legais que regem processos em curso.

Necessário esclarecer, contudo, que a Unimed Criciúma não possui nenhum contrato de plano de saúde celebrado com o Município deBalneário Gaivota.

Ainda, em consulta aos processos públicos, constatamos que a reclamante está solicitando os tratamentos oncológicos em demanda judicial movida contra a União, Estado de Santa Catarina e Município de Timbé do Sul e que está em trâmite.

Gostaríamos de reafirmar que esta cooperativa mantém seu compromisso institucional, o cumprimento da legislação vigente e o respeito às decisões das autoridades competentes.

Reforçamos que, por envolver dados sensíveis e informações protegidas por sigilo, o atendimento está sendo conduzido exclusivamente pelos canais oficiais e diretamente com as partes, conforme as normas da ANS
e da LGPD.

Agradecemos seu contato e seguimos à disposição.

Consideração final do consumidor

08/12/2025 às 09:13

As informações citadas acima não demandam de sigilo processual. Além da Sra. Joselia as Srs. Rosana e Laís também ganharam medida liminar. Será que 2 juízes e 1 desembargador não possuem razão e a Unimed é a única que possui a razão?

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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