Cobrança indevida de taxa de pronto atendimento sem previsão contratual e comunicação prévia.

Não resolvido
Cuiabá - MT
18/07/2026 às 01:19
ID: 254223111
Cobrança indevida de taxa de pronto atendimento sem previsão contratual e sem comunicação prévia.
Contesto a cobrança denominada taxa de atendimento semi ou taxa de pronto atendimento, lançada nas faturas dos beneficiários *****.
Em 04/05/2026, no protocolo n *****, fui informado de que a cobrança teria sido instituída por normativa vigente desde 01/09/2025, comunicada apenas aos prestadores de serviço, e não aos consumidores. Desde então, solicito a cláusula contratual, a normativa e a comprovação da comunicação prévia, sem recebê-las.
A Unimed respondeu aos protocolos n *****, n ***** e n ***** apenas que a taxa integra a consulta realizada em pronto-socorro e corresponde à utilização da estrutura hospitalar. As respostas são genéricas e não esclarecem a natureza da cobrança, seu fundamento contratual, a forma de cálculo, os atendimentos que a originaram, os valores cobrados ou a razão da ausência de comunicação aos beneficiários.
Solicito o cancelamento imediato dessa cobrança, a suspensão de novos lançamentos e a restituição integral dos valores já pagos. Requeiro também demonstrativo individualizado por beneficiário, contendo mês, atendimento e valor cobrado, bem como cópia da cláusula contratual, da suposta normativa vigente desde 01/09/2025 e da prova de comunicação prévia. Caso a empresa mantenha a cobrança, deverá apresentar resposta documental, específica e fundamentada, e não mera repetição das manifestações anteriores.
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Resposta da empresa
22/07/2026 às 11:43
Olá, Gabriel David Martins Santana, bom dia!
Em atenção à sua mensagem, inicialmente informamos que nós da Unimed Cuiabá trabalhamos com o intuito de evitar quaisquer dissabores aos nossos clientes e ressaltamos que todos os processos do nosso setor são feitos visando a sua satisfação, com eficiência e qualidade acima de tudo. Sua manifestação foi registrada em nosso SAC para análise do ocorrido, gerando n de protocolo *****
Considerando a confidencialidade das informações referentes à saúde e em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/ 2018) vigente no País, conduziremos o caso e encaminharemos a resposta final para o seu endereço de e-mail.
Pedimos desculpas pela demora e ao transtorno ocasionado e colocamo-nos a disposição aos esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos em nossos canais oficiais:
WhatsApp: 0800 647 3008 (segunda a sexta-feira (08h às 17h) | SAC (24 horas): 0800 647 3008 e fale conosco http://faleconosco.unimedcuiaba.coop.br/
Atenciosamente,
Equipe Atendimento Dedicado - Unimed Cuiabá.
Réplica do consumidor
23/07/2026 às 18:09
Prezados até o momento não recebi o e-mail.
Estou evitando judicializar mas está complicado.
Réplica do consumidor
29/07/2026 às 15:46
A reclamação permanece NÃO RESOLVIDA.
Recebi, em 29/07/2026, resposta da Unimed Cuiabá por e-mail, vinculada ao protocolo n *****. Contudo, mais uma vez, a operadora não respondeu aos questionamentos objetivos formulados e não apresentou qualquer documento capaz de demonstrar a regularidade da cobrança contestada.
A resposta limitou-se novamente a afirmar que a denominada taxa de pronto atendimento corresponderia a procedimento integrante da consulta realizada em pronto-socorro e que se destinaria à remuneração da estrutura e dos serviços disponibilizados naquele ambiente.
Essa explicação, entretanto, não responde ao objeto da reclamação. Em nenhum momento foi informado qual cláusula do contrato autoriza especificamente essa cobrança; qual é a normativa que, conforme informado anteriormente pela própria central de atendimento, teria passado a vigorar em 01/09/2025; qual o número, conteúdo e origem dessa normativa; quando e por qual meio os consumidores foram previamente comunicados; qual o critério utilizado para cálculo da taxa; nem foram apresentados os valores individualizados cobrados de cada beneficiário.
Também chama atenção que a resposta enviada em 29/07/2026 afirma estar tratando de manifestação publicada no Reclame Aqui (RA), quando a presente reclamação foi realizada no Consumidor.gov.br, o que reforça a percepção de utilização de resposta padronizada sem efetiva análise das particularidades da demanda.
Além disso, a manifestação encaminhada por e-mail faz referência exclusivamente ao beneficiário *****, embora a reclamação tenha abrangido também as cobranças relacionadas aos beneficiários ***** e *****.
Portanto, após sucessivos contatos administrativos, protocolos, reclamação perante a primeira instância, Ouvidoria e agora Consumidor.gov.br, a Unimed continua repetindo a mesma justificativa genérica, sem apresentar a base contratual e documental solicitada.
Não se está questionando abstratamente que a estrutura de um pronto-socorro possua custos. O que se questiona é algo bastante diferente: qual é a base contratual, normativa e informacional que autoriza a transferência desse custo ao consumidor por meio de cobrança específica denominada taxa de atendimento semi ou taxa de pronto atendimento.
Assim, reitero que, para solução da reclamação, a Unimed deveria apresentar: a cláusula contratual específica que autoriza a cobrança; a íntegra da normativa mencionada como vigente desde 01/09/2025; a comprovação da comunicação prévia aos consumidores; o demonstrativo individualizado das cobranças referentes a *****, ***** e *****; e, não demonstrada a regularidade da cobrança, seu imediato cancelamento e a restituição dos valores indevidamente pagos.
Como nenhum desses pontos foi efetivamente atendido, classifico a reclamação como NÃO RESOLVIDA, reservando-me o direito de apresentar toda a documentação e o histórico das tentativas administrativas perante a ANS, órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário, caso necessário.
Consideração final do consumidor
04/08/2026 às 15:07
Utilizo por ser ainda única opção.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3