INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA

Resolvido
Colombo - PR
18/08/2025 às 20:39
ID: 224824241
Olá, fiz um cirurgia no dia 25/07/2025, e paguei R$700,00 de instrumentação cirúrgica! Fui informado pela Unimed Curitiba que não tem reembolso.
Conforme lei,o plano de saúde deve arcar com todos os custos cirúrgico, todos os profissionais necessários em cirúrgica, sendo OBRIGATÓRIO a presencao de um instrumentador cirúrgico, o plano deve arcar com os gastos.
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Resposta da empresa
19/08/2025 às 08:20
Olá, Sr(a). Gabriel do Rocio de França Pereira
Estamos aqui para ouvir e acolher a sua reclamação.
Vamos realizar uma análise do ocorrido, pedimos que aguarde o nosso contato.
Ah! Por gentileza, peço que ainda não avalie ou desative sua manifestação até concluirmos o seu atendimento, tudo bem? Logo retornaremos!
Estamos à disposição em nossos canais de atendimento:
- WhatsApp (exclusivo para clientes): ******* ******* *******.
- Central de Atendimento ******* ******* ******* e liberações*******.
- Central de Atendimento à pessoa com deficiência auditiva ou de fala: *********************, portal https://*******, através do Atendente Virtual Hugo (intérprete de libras da Hand Talk para tradução dos textos).
- E-mail: *******
- Site e assistente virtual: https://*******
Conte conosco!
Atenciosamente,
Suporte ao Cliente.
Unimed Curitiba.
Réplica do consumidor
03/09/2025 às 17:15
recebi uma ligação da unimed que não fazem reembolso de instrumentador cirúrgico! sendo que por LEI e outras vezes reclamando aqui pelo reclame aqui consegui o reembolso.
quero que seja realizado o reembolso, por ser meu direito.
Réplica do consumidor
03/09/2025 às 17:20
Por lei, o plano é obrigado a reembolsar qualquer valor cobrado por este e/ou outros procedimentos que estejam garantidos ao consumidor:
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANS. ATIVIDADE DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. SERVIÇOS GERAIS DE ENFERMAGEM. ENQUADRAMENTO. RECUSA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. É legal a aplicação de penalidade à operadora por negativa de cobertura da instrumentação operada em cirurgia por ela realizada. Reforça da sentença.(TRF-4 APL *************, Relator LUÍS ALBERTO DAZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 11/04/*******, QUARTA TURMA)
No julgado acima, o Desembargador Relator Luís Alberto DAzevedo Aurvalle consagrou, de maneira mais que certa, que foge à normalidade surpreender o usuário de plano de saúde, submetido a procedimento cirúrgico, com a cobrança de honorários de instrumentador, pois tal profissional deve, necessariamente, estar inserido na equipe médica.
Ora, isso nada mais é que o direito intrínseco e essencial de quem contrata um plano de saúde, pois a sua função primeira, seja ele mais caro ou mais barato, é evitar outras preocupações além das próprias dores e desconfortos, tal como comentado no início deste texto.
E é justamente por tal motivo que a Lei padroniza o mínimo necessário à cobertura de um plano de saúde, de maneira que o seu escopo não se esvazie num mundo onde, cada vez mais, se esteja colocando de lado direitos básicos de uma pessoa, em prol de uma lucratividade desmedida.
O julgado acima vem ganhando repercussão, de certo que outros juízes vêm julgando de maneira equivalente:
(.)a circunstância de o exercício não ser privativo de profissional de enfermagem não é determinante para a solução da controvérsia. O que efetivamente interessa é saber se ela enquadra-se no conceito de serviços gerais de enfermagem, a que se refere o artigo 12, inciso II, c, da Lei n 9.*******/98. E a resposta é afirmativa, na medida que a instrumentação cirúrgica consiste em um serviço de assistência ao paciente no desempenho de atividade que contribui para a recuperação de sua saúde, ou seja, um serviço-meio para a prática do ato cirúrgico.(TRF-4 AI *************, Relator VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento 30/07/*******, TERCEIRA TURMA)
Desta forma solicito o meu reembolso.
Consideração final do consumidor
09/09/2025 às 19:31
Processos deveriam ser mais simples para devolução, sempre necessário procurar outros meios para resolverem.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7