***** nega exame PET-CT para criança com neuroblastoma em UTI pediátrica oncológica, apesar de indícios de cobertura pela ANS.

Não resolvido
Recife - PE
17/07/2026 às 13:55
ID: 254179907
Boa tarde.
No dia 08/07/2026, foi solicitado à UNIMED Curitiba o exame PET-CT (PET Scan) para meu filho, ***** (Carteira do plano: ***** | CPF: *****), que se encontra internado na UTI Pediátrica Oncológica do *****, em Recife/PE.
Diante da ausência de resposta dentro do prazo necessário, no dia 15/07/2026 entrei em contato com a Central de Atendimento da operadora, pelo telefone *****, ocasião em que fui informada de que o exame havia sido negado, sob a alegação de que não atendia às Diretrizes de Utilização (DUT), por supostamente não possuir cobertura pelo Rol da ANS (Protocolo da negativa: *****).
Na oportunidade, esclareci que se tratava de um paciente oncológico e que o exame possui cobertura em situações previstas pela ANS. Após esse esclarecimento, fui orientada a encaminhar o laudo da biópsia para nova análise pela auditoria médica, sendo informado prazo de cinco dias para conclusão da reavaliação.
Contudo, diante da gravidade do quadro clínico do meu filho e da urgência no início do tratamento, entrei novamente em contato com a Central no dia 17/07/2026 (Protocolo de atendimento: *****). Na ocasião, fui informada de que a auditoria médica havia analisado o laudo, porém manteve a negativa, sob o argumento de que o neuroblastoma não estaria entre os grupos específicos contemplados pelas Diretrizes de Utilização da ANS para cobertura do exame.
Diante dessa informação, esclareci à atendente que, conforme as próprias Diretrizes de Utilização da ANS, embora a DUT n 60 apresente expressamente algumas indicações como linfomas, câncer de pulmão, câncer colorretal, nódulo pulmonar solitário, câncer de mama, melanoma e tumores neuroendócrinos , o neuroblastoma possui origem histológica nas células do sistema nervoso simpático, sendo tecnicamente classificado como um tumor neuroendócrino. Dessa forma, entendo que o caso se enquadra nos critérios previstos para cobertura do exame.
Mesmo após esse esclarecimento, fui informada de que o pedido seria novamente encaminhado ao setor responsável para uma nova avaliação, com mais cinco dias úteis de prazo, prolongando ainda mais uma decisão que possui caráter eminentemente urgente.
Além disso, diante da dificuldade em obter uma resposta formal da operadora, registrei uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ressalto que, até o presente momento, a UNIMED Curitiba não disponibilizou a carta formal de negativa, apesar das diversas solicitações realizadas. A operadora informa que o documento foi encaminhado por e-mail, porém ele nunca foi recebido. Em outro momento, informou que a carta estaria disponível no aplicativo, o que também não corresponde à realidade. Assim, o único documento disponibilizado foi o número do protocolo da negativa acima mencionado, dificultando, inclusive, o exercício do meu direito de contestação.
O quadro clínico do meu filho é extremamente delicado. O PET-CT é indispensável para o estadiamento da doença, definição da extensão do tumor e planejamento do tratamento oncológico, sendo fundamental para a conclusão do diagnóstico e para o início imediato da quimioterapia.
Atualmente, o tumor já mede aproximadamente 9 cm, meu filho sente dores intensas, apresenta importante distensão abdominal e permanece internado aguardando a realização desse exame. Cada dia de atraso representa um risco concreto de progressão da doença, podendo inclusive favorecer o surgimento de metástases e comprometer suas chances de tratamento e recuperação.
Diante da urgência do caso, solicito a imediata autorização do exame, considerando que qualquer demora injustificada coloca em risco a vida e a saúde de uma criança em tratamento oncológico.
Fico no aguardo de uma resposta.
Atenciosamente,
*****
*****
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 15:07
Prezado Cliente,
Em resposta ao manifesto registrado sob o protocolo n *****, agradecemos seu relato e lamentamos sinceramente que sua experiência não tenha sido satisfatória. Faremos uma análise do ocorrido.
Motivados pelo propósito de cuidar e pela missão de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas, consideramos fundamentais as manifestações dos nossos clientes. Nosso objetivo sempre será aprimorar nossos serviços, nosso atendimento e oferecer excelência assistencial. Por isso, quando algo acontecer diferente do desejado, também estamos aqui para auxiliar você.
Para manter e melhorar a comunicação e o relacionamento com os nossos clientes, possuímos diversos canais de atendimento para receber elogios, reclamações, sugestões e esclarecer suas dúvidas:
Portal Unimed Curitiba: www.unimedcuritiba.com.br no Menu Fale Conosco;
Chat On-line 24 horas: Portal Unimed Curitiba www.unimedcuritiba.com.br no ícone no final da tela;
Aplicativo Unimed Cliente PR: para solicitar e acompanhar liberações;
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Liberações de procedimentos e informações sobre seu andamento: (41) 3019 2000;
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SAC: Unidades de Atendimento Consulte os horários e unidades disponíveis para atendimento pelo nosso portal.
Atenciosamente,
Suporte ao Cliente, Unimed Curitib
Réplica do consumidor
18/07/2026 às 22:48
MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA À UNIMED CURITIBA
Em que pese a negativa apresentada por essa operadora, verifica-se que ela está amparada exclusivamente na alegação de ausência de cobertura obrigatória pela Diretriz de Utilização Técnica (DUT n 60) da ANS, sem qualquer contestação quanto à efetiva necessidade clínica do exame solicitado pela equipe médica responsável pelo tratamento do paciente.
O beneficiário *****, criança atualmente internada na UTI Pediátrica Oncológica do Real Hospital Português, apresenta quadro de tumoração abdominal sugestiva de neuroblastoma, diagnóstico este reconhecido pela própria operadora em sua carta de negativa. O exame PET-CT (PET Scan) foi solicitado como instrumento indispensável para o estadiamento da doença, definição da extensão tumoral e pesquisa de metástases, sendo etapa essencial para a conclusão diagnóstica e para a definição do protocolo terapêutico adequado.
A recusa da cobertura implica, na prática, impedir que a equipe médica assistente conclua o diagnóstico e dê início ao tratamento oncológico em tempo oportuno, situação que expõe o paciente a risco concreto de progressão da doença.
No caso em questão, o tumor já apresenta aproximadamente 9 cm, causando dores importantes, distensão abdominal significativa e necessidade de internação em unidade de terapia intensiva pediátrica oncológica. Cada dia de atraso na realização do exame representa atraso na definição do estadiamento e, consequentemente, no início da quimioterapia, aumentando o risco de crescimento tumoral, disseminação da doença por metástases, redução das possibilidades terapêuticas e agravamento irreversível do quadro clínico.
Cumpre destacar que o direito à saúde e à vida constitui garantia fundamental assegurada pelos artigos 5, caput, e 196 da Constituição Federal, não podendo ser restringido por interpretação meramente administrativa das Diretrizes de Utilização da ANS quando houver expressa indicação médica e comprovada urgência clínica.
Além disso, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que o Rol da ANS não pode servir como fundamento para afastar cobertura de procedimento imprescindível ao tratamento quando presentes indicação médica, inexistência de substituto terapêutico eficaz e comprovação científica de sua utilização para a doença em questão.
No presente caso, a negativa administrativa afronta os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato, da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança, previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A conduta da operadora transfere ao paciente e à sua família o risco decorrente da demora no tratamento de uma doença oncológica agressiva, circunstância incompatível com a finalidade do contrato de assistência à saúde.
Diante do exposto, requer-se a imediata reconsideração da negativa, com a autorização do exame PET-CT em caráter de urgência, uma vez que sua realização é imprescindível para o fechamento do diagnóstico, definição do estadiamento da doença e início imediato do tratamento quimioterápico, evitando danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde e à vida do beneficiário.
Ressalta-se, por fim, que a manutenção da negativa poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com pedido de tutela de urgência, diante do risco concreto de agravamento do estado de saúde do paciente em razão da demora na realização do exame indispensável ao tratamento oncológico.
Consideração final do consumidor
23/07/2026 às 10:29
Enquanto você não precisa usar o plano, ele parece excelente. Mas, quando a necessidade é urgente e envolve algo grave, prepare-se: a negativa quase sempre vem primeiro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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