Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Araucária - PR

25/07/2026 às 16:48

ID: 254834131

Realizei procedimento cirúrgico no dia 10/06/2026 e 12/06/2026 autorizado pelo plano de saúde sem indicação de prestador para instrumentação cirurgica, cobrança essa realizada no hospital em dinheiro (Pix) conforme print em anexo da instrumentadora e clínica nos valores de R$ 650,00 e R$ 1500,00 reais.Além disso foi solicitado a compra de um imobilizador para o joelho e curativos colmeias para o pós cirúrgico .
Solicitei o reembolso via aplicativo ( Protocolos ***** e
***** ambos foram rejeitados a mensagem parece ser automática para todos os processos de reembolso informa que no meu contrato não tem cobertura de instrumentação , porém trata-se de plano empresarial onde não tive a opção do contrato , o mesmo e descontado em folha e pago rigorosamente em dia.
A Jurisprudência das turmas que compõem a primeira seção do tribunal de justiça firmou orientação no sentido de que nos termos do ART 12,II, c, da lei 9656/98, em caso de internação hospitalar, cabe ao plano de saúde cobrir as despesas referente alimentação, honorários médicos e serviços gerais de enfermagem , aí abrangido os indissociáveis custos da respectiva instrumentação cirurgica, independente de a atividade do instrumentador ainda não contar com regulamentação legal própria, cuja lacuna , por cento , não pode operar em desfavor ou em prejuízo dos contratantes / usuários dos planos de saúde.
(Resp n. 1.821. 860/PR, relator ministro Sergio Kukina, primeira turma , julgado em 27/08/2019 , Dje de 30/08/2019.) ( Aglnt nós Edcl no Resp n. 1.821.762/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, segunda turma, julgado em 22/04/2020 , Dje 27/04/2020.)
Dito o ocorrido, solicito a revisão da decisão e o imediato reembolso do valor pago .
Aguardo um posicionamento célere e satisfatório da unimed , demonstrando o compromisso da empresa com a resolução de problemas e a satisfação de seus clientes.

Compartilhe