Negativa de autorização para exames solicitados por nutricionista

Em réplica
Osasco - SP
15/09/2025 às 15:23
ID: 226951853
Passei com uma nutricionista por fora do convênio, e a mesma me solicito alguns exames, sendo assim tentei fazer o orçamento para fazer particular mais ficou muito caro para o meu momento financeiro, eu tenho convênio e fui atrás para solicitar autorização, a atendente foi muito sólida e educada e depois alguns dias me ligou falando que a autorização tinha que ser no portal da Unimed da minha cidade, mesmo minha Unimed sendo de joiville, fiz as orientações dela do portal e hoje recebi a devolutiva do pessoal da Unimed de Presidente Prudente que não podem autorizar por que a autoria o é somente para exames passados por médicos e como a nutricionista não é médica eles não podem autorizar. Cara, rica aqui minha indignação, suporte [Editado pelo Reclame Aqui] temos convênio mais não podemos nem usar para fazer exames de outros profissionais, qual o sentido de ter o convênio então?
Agora estou de mãos atadas pq não sei o que fazer e são exames urgentes e não consigo fazer
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Resposta da empresa
15/09/2025 às 16:03
Olá, Sra. Amanda!
Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação. Sua manifestação nos sinaliza a oportunidade de melhoria em nosso atendimento, por isso, informamos que sua manifestação foi registrada em nosso sistema e encaminhada ao setor responsável para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Permanecemos à disposição com o compromisso de sempre buscarmos o aperfeiçoamento dos nossos processos de atendimento.
Para conhecimento segue, na sequência, o número do seu protocolo de atendimento: *************
Réplica da empresa
25/09/2025 às 09:33
Prezada Sra. Amanda, bom dia!
Esse atendimento está registrado no protocolo: *************
Referente a sua manifestação, lamentamos o ocorrido e reconhecemos que houve uma falha humana durante o processo, uma vez que não foi identificado previamente se tratar de um pedido de exames emitido por profissional não médico.
Efetuamos o pedido em sistema sob guia******* para análise de cobertura e o parecer foi desfavorável, pois a solicitação foi realizada por profissional Nutricionista.
Conforme RN *******/*******, Art. 6 Os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.
1 Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e em seus Anexos serão de cobertura obrigatória uma vez solicitados pelo:
I - médico assistente; ou
II - cirurgião-dentista assistente, quando fizerem parte da segmentação odontológica ou estiverem vinculados ao atendimento odontológico, na forma do art. 4, inciso I.
Portanto, não cumpre a RN *******/******* e assim não possui cobertura obrigatória.
A carta de negativa poderá ser consultada na íntegra através do aplicativo Unimed Cliente.
Atenciosamente, SAC Unimed Joinville.