Negativa de procedimento cirúrgico essencial pela Unimed Joinville

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Biguaçu - SC

06/08/2026 às 16:57

ID: 255809711

Estou extremamente decepcionada com a postura da Unimed Joinville.

Meu médico otorrinolaringologista indicou uma cirurgia para tratar uma rinossinusite crônica, após diversos tratamentos sem sucesso. A própria Unimed autorizou praticamente toda a cirurgia, porém negou justamente o procedimento principal (Sinusotomia Frontal Intranasal por Videoendoscopia código TUSS 30502357), alegando que ele não consta no Rol da ANS.

O mais absurdo é que existe um parecer técnico detalhado do médico, demonstrando que esse procedimento é o padrão atual para o tratamento da minha doença e que realizar a cirurgia sem ele significa fazer um tratamento incompleto.

Além disso, sou portadora de Pseudo Von Willebrand, uma doença hematológica que aumenta significativamente o risco de sangramentos. Justamente por isso, a técnica por videoendoscopia é a mais segura e indicada para o meu caso.

Ou seja, a negativa não ignora apenas a indicação do especialista, mas também uma condição clínica que pode aumentar os riscos durante a cirurgia.

Já apresentei toda a documentação médica e solicitei reanálise pela Ouvidoria, mas preciso de uma solução urgente. Convivo diariamente com dores intensas, crises recorrentes, preciso trabalhar, cuidar dos meus filhos pequenos e não tenho condições financeiras de custear essa cirurgia de forma particular.

Espero que a Unimed reveja essa decisão e autorize integralmente o procedimento prescrito pelo médico responsável, permitindo que eu tenha acesso ao tratamento mais seguro e adequado.

A cirurgia está agendada para dia 15/08 e estou correndo o risco de perder a data e rede de apoio que terei com meus filhos.

Exijo reavaliação e solução urgente para meu caso e saúde.

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 11:26

Olá, Sra. Tatiana!

Agradecemos o seu contato e lamentamos a insatisfação. Sua manifestação nos sinaliza a oportunidade de melhoria em nosso atendimento, por isso, informamos que sua manifestação foi registrada em nosso sistema juntamente a seu protocolo aberto e encaminhada à Ouvidoria para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Permanecemos à disposição com o compromisso de sempre buscarmos o aperfeiçoamento dos nossos processos de atendimento. Em breve, retornaremos com a tratativa.

Réplica da empresa

10/08/2026 às 11:20

Bom dia, Sra. Tatiana.

Em resposta à solicitação de reanálise, encaminhada pela Sra. à nossa Ouvidoria, para autorização do procedimento "30502357 - SINUSOTOMIA FRONTAL INTRANASAL POR VIDEOENDOSCOPIA", informamos que a solicitação foi analisada novamente.

Nesse sentido, cumpre esclarecer que a cobertura assistencial do plano de saúde é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e o atendimento é realizado de acordo com a Resolução Normativa n. 465/2021 (disponível para consulta no site da ANS - www.ans.gov.br), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Outrossim, importante mencionar que o contrato ao qual a Sra., está vinculada, contempla cobertura de serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares com obstetrícia, executados nos hospitais, clínicas e laboratórios integrantes da rede própria ou credenciada, sendo que o atendimento será realizado de acordo com os procedimentos médicos referenciados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, vigente à época do evento.

Diante disso, após reanálise desta operadora dos novos documentos encaminhados, mantemos parecer desfavorável à solicitação de autorização, uma vez que o procedimento requisitado não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Anexo I) da RN no 465/2021, não havendo, portanto, cobertura assistencial obrigatória, conforme a regulação vigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS.

Adicionalmente, ressaltamos que os critérios de cobertura não são estabelecidos por esta Operadora, mas sim pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, cabendo à operadora apenas cumpri-los integralmente, conforme as normas regulatórias vigentes.

Em cumprimento à Resolução Normativa n 623/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informamos que agora também é possível acompanhar as tratativas da sua manifestação por meio do aplicativo Unimed, acessando a opção: Acessar tudo > Meu Plano > Consulta de Protocolos. Para realizar o download do retorno final da demanda, acesse o aplicativo Unimed e siga o caminho: Acessar tudo > Meu Plano > Ouvidoria.

O retorno completo deste protocolo foi encaminhado à Sra. no e-mail informado no momento da abertura da solicitação de reanálise.

Agradecemos seu contato e nos colocamos à disposição sempre que necessário.