Recusa e criação de dificuldades para cancelamento de plano de saúde após solicitação expressa do beneficiário.

Reclamação respondida

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Montes Claros - MG

17/07/2026 às 15:48

ID: 254191097

Descumprimento da RN ANS n 561/2022 Recusa em efetivar cancelamento imediato de plano de saúde e retenção de valores pagos antecipadamente.

Venho registrar reclamação formal em face da Unimed Divinópolis, em razão da flagrante violação da Resolução Normativa ANS n 561, de 15 de dezembro de 2022, que regulamenta o exercício do direito de cancelamento dos contratos de planos privados de assistência à saúde.

Sou titular de um plano coletivo por adesão, fato expressamente indicado na própria carteira do beneficiário.

No dia 14/07/2026, manifestei de forma clara, expressa e inequívoca minha vontade de cancelar imediatamente o contrato do plano de saúde, abrangendo também todas as minhas dependentes.

Inicialmente, entrei em contato com a Central da Unimed Divinópolis, pelo telefone *****, sendo atendido pela colaboradora Thais a ligação foi gravada e possuo o aúdio.

Durante o atendimento solicitei expressamente o cancelamento do plano.

A atendente informou que não poderia realizar o cancelamento pelo canal telefônico, orientando que eu procurasse o SINPEF-MG para solicitar a exclusão.

Informei expressamente à atendente que a Resolução Normativa ANS n 561/2022 assegura ao beneficiário o direito de solicitar o cancelamento pelos canais de atendimento disponibilizados pela operadora, produzindo efeitos imediatos a partir da ciência da operadora, não podendo haver obstáculos administrativos que impeçam ou retardem esse direito.

Mesmo após ser informada da legislação aplicável, a atendente recusou-se a registrar meu pedido de cancelamento, limitando-se a afirmar que aquele procedimento não poderia ser realizado por telefone. Tenho a
Diante da recusa e visando deixar formalmente registrada a materialização da minha intenção de rescindir o contrato naquela mesma data, formalizei, em 14/07/2026, pedido escrito por meio do canal oficial "Fale com a Unimed", link: *****, selecionando a operadora Unimed Divinópolis.

O pedido foi registrado sob o *****.

Entretanto, em vez de efetivar o cancelamento conforme expressamente solicitado, a Unimed limitou-se a responder que eu deveria solicitar o cancelamento ao sindicato pelo qual o plano foi contratado, sem proceder ao cancelamento solicitado e sem fornecer protocolo de efetivação ou confirmação da data de encerramento do contrato.

Ainda assim, mesmo entendendo que a operadora já havia tomado ciência da minha vontade de cancelar o contrato em 14/07/2026, atendi à exigência imposta pela própria Unimed e, no dia 15/07/2026, solicitei formalmente o cancelamento junto ao SINPEF-MG, que na mesma data encaminhou e-mail à Unimed Divinópolis requerendo minha exclusão do plano, conforme solicitado pela operadora.

Mesmo após receber o pedido encaminhado pelo sindicato, a Unimed permaneceu inerte, não confirmou o cancelamento, não forneceu protocolo de efetivação, tampouco informou a data de encerramento do contrato, mantendo situação de absoluta insegurança jurídica ao consumidor.

A conduta da operadora viola frontalmente a Resolução Normativa ANS n 561/2022, cuja finalidade é justamente impedir que operadoras criem obstáculos burocráticos ou administrativos para dificultar o exercício do direito de cancelamento pelo beneficiário.

É importante destacar que eventuais procedimentos administrativos internos entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (sindicato) não podem servir de justificativa para impedir ou retardar os efeitos jurídicos do cancelamento solicitado diretamente pelo consumidor.

A manifestação de vontade do beneficiário ocorreu de forma inequívoca em 14/07/2026, ocasião em que a Unimed tomou ciência do pedido.

Por essa razão, o cancelamento deve produzir efeitos para todos os fins, inclusive financeiros, a partir de 14/07/2026, não podendo a operadora transferir ao consumidor os prejuízos decorrentes de sua própria demora administrativa.

Ressalto ainda que a mensalidade do plano é cobrada de forma antecipada, tendo sido integralmente quitada a competência de julho de 2026 antes mesmo da solicitação de cancelamento.

Assim, considerando que o contrato deve ser considerado encerrado em 14/07/2026, requeiro desde já o imediato início da tramitação administrativa para restituição proporcional dos valores correspondentes aos 17 (dezessete) dias de cobertura não utilizados, uma vez que tais valores foram pagos antecipadamente e não poderão ser retidos pela operadora sem causa jurídica legítima.

A retenção integral da mensalidade, apesar do cancelamento solicitado em 14/07/2026, configurará enriquecimento sem causa e afrontará não apenas a Resolução Normativa ANS n 561/2022, mas também os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da proteção do consumidor e do equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, qualquer cobrança posterior ao dia 14/07/2026 revela-se absolutamente indevida, assim como eventual emissão de boletos, cobranças administrativas, encaminhamento para empresas de cobrança, inscrição em cadastros de inadimplentes ou qualquer outra medida fundada na não efetivação do cancelamento solicitado naquela data.

Diante do exposto, requer:

1. Cancelamento imediato do meu plano de de minhas dependentes, com o respectivo fornecimento do protocolo de cancelamento .O reconhecimento de que a manifestação de vontade realizada em 14/07/2026 produziu efeitos imediatos, nos termos da Resolução Normativa ANS n 561/2022;

2. O reconhecimento de que o contrato encontra-se cancelado, para todos os efeitos legais e financeiros, desde 14/07/2026;

3. A emissão de documento formal confirmando o cancelamento definitivo do contrato, contendo a data efetiva de encerramento do vínculo;

4. O imediato início da tramitação administrativa para restituição proporcional dos valores pagos antecipadamente referentes ao período posterior ao cancelamento, correspondente aos 17 (dezessete) dias de cobertura não utilizados da competência de julho de 2026;

5. A restituição integral desses valores, mediante memória de cálculo detalhada e pagamento em prazo razoável;

6. O cancelamento definitivo de qualquer cobrança futura relacionada ao contrato, bem como a suspensão de qualquer tentativa de cobrança administrativa ou judicial referente ao período posterior a 14/07/2026;

7. Que a ANS apure o descumprimento da Resolução Normativa n 561/2022 pela Unimed Divinópolis, adotando as medidas fiscalizatórias e sancionatórias cabíveis.

Notificação Extrajudicial

A presente reclamação constitui também NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIA, servindo como prova inequívoca da ciência da operadora acerca da minha manifestação de vontade de rescindir o contrato em 14/07/2026, para todos os fins de direito.

Fica desde já consignado que seja realizado o cancelamento imediato do plano sem imposição de maiores dificuldades ao consumidor e postergações indevidas e que qualquer cobrança referente ao período posterior à referida data, bem como eventual negativa de restituição proporcional dos valores pagos antecipadamente, inscrição em cadastros restritivos, encaminhamento do débito para cobrança administrativa ou judicial, ou qualquer outro ato incompatível com o cancelamento solicitado, será considerado indevido e ensejará a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive para reparação dos prejuízos materiais e morais eventualmente suportados.

A expectativa é que a operadora cumpra espontaneamente a legislação vigente, reconhecendo os efeitos do cancelamento desde 14/07/2026, procedendo à imediata baixa do contrato com envio de comprovante e promovendo a restituição proporcional dos valores correspondentes aos 17 dias de cobertura já pagos e não utilizados, encerrando definitivamente a relação contratual em conformidade com a Resolução Normativa ANS n 561/2022 e com o Código de Defesa do Consumidor.
Solicito que a resposta seja dado por meio escrito seja e-mail,Whatsapp ou por aqui

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Resposta da empresa

28/07/2026 às 17:52

Prezado Sr. Vitor Costa da Silva, boa tarde!

Reclamação encerrada conforme resposta através de contato telefônico na data de hoje, 28/07/2026 às 17h34m.

A Ouvidoria da Unimed Divinópolis agradece a sua colaboração para a melhoria dos serviços prestados por esta instituição e coloca-se à disposição para novos contatos através dos seguintes canais:
E-mail: [email protected]
Site institucional: www.unimeddivinopolis.coop.br, clicar na área de Ouvidoria que consta na opção acesso rápido
Aplicativo Unimed: Baixar o APP Unimed, disponível nas lojas de aplicativos, fazer login e clicar na área de Ouvidoria
Contato telefônico: (37) 3229 5200
Presencial na sede administrativa: Rua Itapecerica, 427, Centro Divinópolis/MG

Atenciosamente,
UNIMED DIVINÓPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO