Contestação de Cobrança Indevida, Nulidade Contratual e Protesto Irregular em Plano de Saúde Unimed

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Recife - PE

17/04/2026 às 14:15

ID: 246332831

Assunto: Contestação de cobrança indevida, nulidade contratual e protesto irregular

Venho por meio desta formalizar reclamação em face da Unimed, em razão de cobrança indevida e protesto em cartório relacionados à contratação de plano de saúde realizada no ano de 2023.

No momento da contratação, a vendedora responsável não prestou informações claras, adequadas e completas acerca do funcionamento do plano, induzindo-me a erro, especialmente quanto aos seguintes pontos:

- Não fui informada de que haveria cobrança de mensalidade/valor desde o início da contratação, mesmo antes do término do período de carência;
- Não fui informada sobre eventual taxa de adesão;
- Não fui esclarecida de que as consultas seriam cobradas à parte (coparticipação);
- Não houve transparência quanto à data de início das cobranças;
- Recebi boleto antes mesmo da finalização completa da contratação;
- Não fui devidamente informada sobre a real cobertura de urgência e emergência.

Destaco que, ao necessitar de atendimento de emergência para minha filha (titular do plano), fui surpreendida com a informação de que o atendimento não estava disponível conforme havia sido prometido, evidenciando divergência entre a oferta realizada e o serviço efetivamente prestado.

Ressalta-se que tais condutas violam diretamente o disposto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os serviços contratados.

Além disso, nos termos do artigo 30 do mesmo diploma legal, toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, integrando o contrato, o que não foi respeitado no presente caso.

A cobrança realizada, inclusive antes da conclusão da contratação e sem a devida ciência do consumidor, configura prática abusiva (art. 39 do CDC), sendo, portanto, indevida.

O protesto do referido débito em cartório agrava ainda mais a situação, caracterizando constrangimento ilegal e dano moral, uma vez que decorre de débito inexistente ou, no mínimo, viciado por falha na informação e na formação do contrato.

Destaca-se ainda que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor.

Diante do exposto, REQUEIRO:

1. O cancelamento imediato da cobrança indevida;
2. A anulação do contrato, diante do vício de consentimento causado por falta de informação clara;
3. A retirada imediata do protesto em cartório;
4. A exclusão de qualquer negativação eventualmente vinculada ao débito;
5. A apresentação de cópia integral do contrato supostamente firmado;
6. A apuração da conduta da vendedora responsável;
7. A regularização completa da situação em meu nome, sem qualquer ônus.

Informo que, caso não haja resolução administrativa, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de indenização por danos morais, tendo em vista os prejuízos causados.

Atenciosamente,
Amanda.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 11:25

Bom dia, Sra. Amanda!

Sua reclamação foi recebida e analisada no protocolo *****.
Informamos que o retorno foi encaminhado por e-mail na data de hoje, 22/04.

A Unimed Encosta da Serra segue à disposição por meio de seus canais de comunicação:
- Central de Relacionamento: 0800 083 0800 e 0800 093 0800
- Email corporativo: [email protected]
- Chat Online: www.unimed-es.com.br
- Fale Conosco: https://www.unimed.coop.br/site/web/encostadaserra/formul%C3%A1rio-de-contato
- Ouvidoria: https://www.unimed.coop.br/site/web/encostadaserra/ouvidoria