Interrupção tratamento psicológico

Reclamação resolvida

Resolvido

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Natal - RN

15/08/2019 às 10:41

ID: 94252523

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Prezados, veio aqui informar a minha insatisfação devido não poder dá continuidade o meu tratamento psicológico. Cessar tratamentos antes da prescrição pode afetar o tratamento de doenças, podendo até piorar o caso. Com isso , venho informar a decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça, foi determinado que os planos de saúde não podem interromper os tratamentos psicoterápicos, quando ultrapassarem a 18 sessão. De acordo com a sentença, somente o profissional de saúde habilitado pode prescrever a quantidade necessária de sessões para um tratamento apropriado e específico para cada paciente. Dessa forma, essa decisão anula a resolução n *******/******* da ANS, que autorizava os planos de saúde a limitar a cobertura em, no máximo, 18 sessões por ano.

Em razão dessa anulação, a cobertura ao detentor de
plano-referência de assistência à saúde, quanto ao número de sessões de
psicoterapia, passa a ser ILIMITADA, devendo o número de sessões
corresponder à prescrição do profissional de saúde responsável pelo
atendimento/tratamento psicoterápico do paciente.

Ou então vou precisar entrar com processo judicial por danos morais para poder vocês liberarem o meu tratamento? Porque isso é um absurdo limitar tratamento ao paciente, ficando eu a mais prejudicada.

Protocolo de atendimento unimed ( *************), onde a atendente não soube responder absolutamente nada.

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Resposta da empresa

22/08/2019 às 09:14

Prezado Sra. Geilza,

Bom dia!

Referente à reclamação feita pela senhora junto a ANS - Agencia Nacional de Saúde Suplementar relacionada à continuação do tratamento com Psicólogo para a usuária JOYCE JAIANE LEONCIO GOMES informamos que:

Nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.*******, de *******, compete à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS elaborar o Rol de procedimentos e Eventos em Saúde, que constituirão referência básica para os fins do disposto na Lei nº 9.*******, de *******, e suas excepcionalidades.

O procedimento SESSÃO DE PSICOTERAPIA INDIVIDUAL POR PSICÓLOGO consta listado no Anexo I da RN nº *******, de *******, Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e deve ser obrigatoriamente coberto por planos de segmentação hospitalar (com ou sem obstetrícia) e por planos referência.
Para tanto, devem ser observadas as condições estipuladas na respectiva Diretriz de Utilização - DUT, que assim se encontra descrita no itens *******, ******* e *******, do Anexo II, da mesma norma:
2 / 4
*******. SESSÃO DE PSICOTERAPIA
1. Cobertura mínima obrigatória de 18 sessões, por ano de contrato, quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios:
d. pacientes com diagnóstico primário ou secundário de transtornos do desenvolvimento psicológico (CID F80, F81, F83,F88, F89);”

Neste ínterim, a prescrição com indicação clínica do médico assistente com o diagnóstico é dificuldade no aprendizado (F81), conforme Diretriz de Utilização da ANS a beneficiária tem direito a 18 sessões de psicoterapia individual por psicólogo.


Conforme conversamos via telefone, em nenhum momento houve a intenção por parte desta operadora de indeferir ou dificultar a autorização das sessões para Usuária Joyce Jaiane, nos estamos apenas cumprindo o que define a própria Agencia Nacional de Saúde Suplementar.

De toda forma, como concessão, e pensando exclusivamente no bem estar da beneficiária, e na satisfação de seus familiares ficará concedida a autorização de mais 22 Sessões de psicoterapia individual por psicólogo Cod: 50000470 para usuária em questão.

Pedimos desculpas pelos transtornos causados, e reafirmamos nosso compromisso em atender sempre da melhor forma possível.

Diante disto pedimos a validação do recebimento destas informações e a confirmação de seu entendimento com relação ao caso.

Desde já agradecemos sua atenção.

Qualquer dúvida sinta-se a vontade em procurar nossa Ouvidoria através do telefone******* / **************, será um prazer atendê-lo.


Atenciosamente,
Unimed Federação do Rio Grande do Norte.

Consideração final do consumidor

22/08/2019 às 22:53

Problema resolvido, foi liberado no total de 40 sessões para a paciente, onde a paciente irá dá continuidade ao seu tratamento. Quero tbm parabenizar a atendente da unimed (Magna) que me atendeu super bem e passou todas as informações.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10