Unimed negou cirurgia de septoplastia por videoendoscopia para retirada de tumor cerebral

Respondida
Curitiba - PR
23/03/2026 às 19:20
ID: 244101949
Unimed negou cirurgia de septoplastia por videoendoscopia mesmo com indicação médica
Reclamação:
Solicitei autorização à Unimed Francisco Beltrao para a realização de septoplastia por videoendoscopia, para a retirada de tumor cerebral, conforme orientação médica, mas recebi uma carta de negativa dizendo que o procedimento não está no rol da ANS.
A cirurgia é necessária e tem finalidade de retirada de tumor cerebral, que está acarretando pressão no globo ocular, acarretando a perda das duas visões, e não meramente uma cirurgia estética. A videoendoscopia é apenas uma forma mais segura e precisa de realizar a septoplastia, não um procedimento diferente, visto que se trata de uma cirurgia cerebral, podendo ocorrer perda da massa encefálica.
A negativa está me prejudicando e atrasando o tratamento indicado pelo meu médico. Peço revisão imediata da decisão e autorização do procedimento, pois se trata de um tratamento reconhecido e com base científica.
Se não houver retorno, vou acionar a ANS e os órgãos de defesa do consumidor, e entrar com uma ação judicial com pedido de tutela de urgência.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 08:48
Sra. Vera, agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos profundamente o momento delicado pelo qual está passando. Entendemos a preocupação envolvendo o tratamento e a necessidade de segurança na realização do procedimento indicado pelo médico assistente.
Após análise do pedido encaminhado, reiteramos que o procedimento septoplastia por videoendoscopia, na forma solicitada, não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, razão pela qual não foi possível autorizar sua realização por este método específico.
O Rol da ANS é de caráter obrigatório para todas as operadoras, servindo como referência para cobertura assistencial, e devemos cumprir as normativas regulatórias vigentes. Por esse motivo, a solicitação não foi deferida na técnica exata requerida. Esclarecemos ainda, que os demais itens do pedido foram autorizados.
Gostaríamos de reforçar que a negativa não se refere ao tratamento de sua patologia em si, mas exclusivamente à técnica específica solicitada, que não está prevista nas regras regulatórias que regem a cobertura obrigatória.