Dificuldade no Reembolso de Exame pela Unimed GV: Impossibilidade de Preenchimento Online e Exigência de Envio Postal

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Coronel Fabriciano - MG

27/05/2026 às 14:38

ID: 249844981

Precisei de solicitar reembolso de um exame que não tinha credenciado na minha regiao (Cel Fabriciano MG)
Foi autorizado a fazer o exame e pedir reembolso.

Fui solicitar no site na unimed GV, porém quando chega na tela de preencher os dados do banco, não da opção de colocar e não tem como da continuidade.

Segundo atendimento pela central, para ter o reembolso, tem que mandar os documentos via correios para GV.

Acredito que isso seja um procedemento para dificultar este tipo de solicitação de reeembolso.

Pois hoje tudo é digital.

Identificação da carterinha *****

A exigência do atendimento e envio de solicitações por meios digitais fundamenta-se principalmente nas diretrizes gerais e de relacionamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O arcabouço normativo que rege essa facilitação e a obrigação de canais de atendimento eficientes está descrito nos seguintes pilares:

1. Resolução Normativa (RN) n 623/2024 da ANSA RN n 623/2024 unifica e moderniza as regras de relacionamento, canais de atendimento e protocolos entre operadoras e beneficiários.Ela estabelece que as operadoras de planos de saúde devem fornecer canais acessíveis, ágeis e rastreáveis para o recebimento de qualquer tipo de demanda dos consumidores o que engloba pedidos assistenciais e não assistenciais (como o faturamento e reembolsos).Essa norma exige a emissão imediata de protocolo digital para acompanhamento e auditoria de prazos pelo consumidor.

2. Resolução Normativa (RN) n 509/2022 da ANSA RN n 509/2022 aborda a obrigatoriedade da transparência das informações no ambiente de saúde suplementar.Ela impõe que as operadoras disponibilizem, de forma clara em suas áreas logadas de portais na internet e aplicativos para dispositivos móveis, o acesso a serviços contratuais essenciais.O envio digital de documentos para pedidos de restituição faz parte dessa política de desburocratização e clareza informativa exigida dos portais das operadoras.

3. Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Decreto dos SACsComo o serviço de saúde suplementar é uma relação de consumo, aplica-se o Decreto Federal n 11.034/2022 (que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC).O decreto estipula que grandes empresas reguladas por agências federais devem oferecer atendimento digital eficaz e ininterrupto. Sabotar ou dificultar a jornada do cliente exigindo trâmites puramente físicos ou postais (como envio de cartas físicas) quando existem ferramentas para processamento eletrônico é considerado prática abusiva.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 15:45

Abrimos um processo interno e o caso foi repassado ao setor responsável para que seja realizada a tratativa da
manifestação. Um colaborador Unimed entrará em contato com você através do telefone e/ou e-mail fornecido para entender melhor o caso e, juntos, encontrarem a melhor solução.
A Unimed Gov. Valadares reafirma o compromisso com a transparência da relação com seus clientes e informa que caso permaneça alguma dúvida, para um atendimento personalizado e ágil, disponibilizamos os seguintes canais para registro das manifestações de nossos clientes:
- Fale Conosco do site www.unimedgv.coop.br;
- Através do setor de Relacionamento com o Cliente pelo telefone 0800 299 2101 ou pelo WhatsApp: (31) 99281-0007.
- Ouvidoria: www.unimedgv.coop.br/ouvidoria;
- Pessoalmente em nossa Sede, na Rua Bárbara Heliodora, n 250 - Centro - Governador Valadares - MG
Atenciosamente,
Unimed Gov. Valadares