Unimed nega autorização de exame de Avaliação Neuropsicológica com justificativa abusiva e insustentável juridicamente.

Reclamação em réplica

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Florianópolis - SC

26/05/2026 às 14:01

ID: 249726981

Venho registrar minha profunda indignação diante da negativa da Unimed em autorizar o exame de Avaliação Neuropsicológica, regularmente prescrito pelo médico assistente com justificativa clínica fundamentada.

A justificativa apresentada pela operadora, de que a solicitação não atende aos critérios de ampliação previstos na RN 539 da ANS, mostra-se juridicamente insustentável e claramente abusiva.

Infelizmente, essa não é a primeira vez que enfrento omissão e dificuldade por parte da operadora no meu acompanhamento médico. Em oportunidade anterior, solicitei consulta com neurologista especializado em TDAH, justamente para realização de um acompanhamento adequado em conjunto com minha terapeuta. No entanto, a Unimed ignorou a necessidade de especialização na área e direcionou o atendimento para um profissional sem expertise específica em TDAH.

Agora, novamente, enfrento mais um entrave injustificável, desta vez com a negativa de autorização de um exame essencial para investigação diagnóstica e continuidade do tratamento adequado.

Gostaria de destacar os seguintes pontos:

1. O Rol da ANS é exemplificativo

Nos termos da Lei Federal n 14.454/2022, o Rol de Procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo, funcionando apenas como referência mínima obrigatória de cobertura. Assim, havendo prescrição médica fundamentada e respaldo científico, a operadora não pode restringir o acesso ao exame com base em diretrizes limitativas de utilização.

2. A RN 539/2022 foi criada para ampliar o acesso, não restringi-lo

É contraditório utilizar uma norma criada justamente para ampliar o atendimento de pacientes com transtornos do desenvolvimento como fundamento para negar um exame essencial ao diagnóstico.

O entendimento consolidado dos Tribunais, incluindo STJ, TJ-MG e TJ-RJ, é claro ao reconhecer que a operadora não pode interferir na técnica, método diagnóstico ou conduta terapêutica definida pelo médico assistente.

3. Violação ao Código de Defesa do Consumidor

A negativa de cobertura para um exame indispensável ao diagnóstico e acompanhamento de condição coberta pelo plano viola o Art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, ao impor desvantagem exagerada ao beneficiário e afrontar os princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Além disso, a recusa compromete diretamente a continuidade da investigação clínica, atrasando diagnóstico, tratamento e acompanhamento adequados do paciente.

Diante disso, peço a imediata reconsideração da negativa e a autorização do exame conforme prescrição médica.

Caso não haja solução administrativa no prazo de 48 horas, serão adotadas as medidas cabíveis, como a
Formalização de Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) junto à ANS; Ajuizamento de ação judicial com pedido de liminar; Pedido de reparação por danos morais decorrentes da negativa indevida.

Aguardo providências urgentes.

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 15:50

Olá, Ana Kelly,

Me chamo Isabella e faço parte da Divisão de Experiência e Sucesso do Cliente da Unimed Grande Florianópolis. Fiz contato com você para entender melhor o ocorrido, acolher a sua manifestação e informar o número do protocolo interno que registramos. Considerando o teor do seu relato, seu atendimento será direcionado à nossa Ouvidoria, que é responsável pela reanálise de guias conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Resolução Normativa n. 395/2016.

Entendemos o quanto essa situação é importante para você, e queremos reforçar que estamos analisando com muita atenção o que foi relatado. Nosso objetivo é encontrar a melhor solução quanto antes.

Pedimos que fique atento ao seu e-mail, pois o retorno será enviado por esse canal.

Obrigada e até breve!

Atenciosamente,
Unimed Grande Florianópolis

Réplica do consumidor

05/06/2026 às 11:23

Agradeço o retorno, porém não concordo com a justificativa apresentada.

A negativa se baseia no fato de que não possuo diagnóstico confirmado de TEA, sendo que o procedimento solicitado tem justamente a finalidade de auxiliar na investigação diagnóstica. Essa conclusão me parece contraditória, pois a ausência de diagnóstico está sendo utilizada como motivo para negar um procedimento necessário para sua confirmação ou descarte.

Também considero importante registrar todo o histórico do meu caso.

Em um primeiro momento, procurei a própria Unimed solicitando apoio para encontrar um neurologista especializado, acreditando que a operadora teria condições de indicar um profissional adequado para minha necessidade. O profissional indicado pela própria rede me forneceu um laudo de TDAH já na primeira consulta e realizou prescrição de medicação controlada sem qualquer acompanhamento prévio ou investigação aprofundada do quadro.

A situação me causou insegurança e preocupação, motivo pelo qual busquei uma segunda opinião profissional. Atualmente estou em acompanhamento com uma especialista que está conduzindo uma avaliação muito mais criteriosa e responsável, buscando compreender corretamente meu quadro antes de definir qualquer diagnóstico ou tratamento.

Além disso, diante das dificuldades encontradas na rede indicada, até mesmo meu acompanhamento psicológico está sendo realizado de forma particular, gerando custos que não deveriam existir caso eu tivesse recebido o suporte adequado desde o início. Quando procurei a Unimed, fiz isso justamente por acreditar que receberia orientação para encontrar profissionais preparados para avaliar meu caso com a atenção necessária, o que infelizmente não ocorreu.

Outro ponto que me chama atenção é que a justificativa apresentada menciona a ausência de diagnóstico confirmado. Entretanto, se a questão é exclusivamente a existência de um laudo, informo que possuo um laudo emitido por um neurologista indicado pela própria Unimed.

Trata-se do mesmo profissional que, na primeira consulta, sem qualquer acompanhamento prévio ou investigação aprofundada, concluiu pelo diagnóstico de TDAH e realizou prescrição de medicação controlada. Apesar de eu considerar extremamente questionável a qualidade dessa avaliação e justamente por isso ter buscado uma segunda opinião, o fato é que o laudo existe e foi emitido por um profissional da rede indicada pela operadora.

Portanto, a situação se torna ainda mais contraditória. Quando um profissional indicado pela própria Unimed emite um laudo após uma única consulta, esse documento aparentemente é suficiente. Porém, quando uma especialista opta por conduzir uma investigação séria, criteriosa e responsável antes de concluir um diagnóstico, o procedimento necessário para essa investigação é negado.

Se o objetivo é exigir um diagnóstico formal, possuo documentação que posso anexar. O que considero absurdo é ser colocada na situação de precisar utilizar um laudo obtido de forma superficial, emitido sem acompanhamento adequado, enquanto um processo diagnóstico muito mais cuidadoso encontra barreiras para prosseguir.

Reforço que não estou solicitando cobertura para um tratamento sem indicação clínica. Estou solicitando cobertura para um procedimento prescrito por profissional habilitada e que faz parte do processo de investigação do meu quadro.

Dessa forma, solicito que o caso seja novamente reavaliado, considerando todo o histórico apresentado, a indicação médica existente e a evidente incoerência de exigir um diagnóstico já confirmado para autorizar um procedimento que contribui justamente para sua definição.

Continuo sem entender como um procedimento destinado à investigação diagnóstica pode ser negado pela ausência do diagnóstico que ele busca esclarecer.

Caso essa seja a posição definitiva da operadora, solicito que seja esclarecido de forma objetiva como um beneficiário sem condições de custear avaliações particulares deve obter um diagnóstico confirmado se os próprios procedimentos destinados à investigação diagnóstica são negados pelo plano?


Réplica da empresa

05/06/2026 às 11:43

Olá, Ana Kelly!

Recebemos sua réplica e a direcionamos à nossa Ouvidoria, que é a área responsável pela reanálise de guias, conforme as diretrizes e resoluções normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Entendemos perfeitamente o quanto essa situação é importante para você e queremos reforçar que estamos analisando o seu relato com muita atenção, buscando encontrar a melhor solução o quanto antes.

Pedimos a gentileza de ficar atenta ao seu e-mail, pois o nosso retorno oficial será enviado por lá.

Obrigada e até breve!

Atenciosamente,
Unimed Grande Florianópolis