Solicitação Urgente de Autorização para Cirurgia Oncológica

Em réplica
Monte Carmelo - MG
08/08/2025 às 15:59
ID: 224089889
À
Unimed Guaxupé/Minas Gerais
Ao cuidado do Setor de Autorizações
Assunto: Pedido de urgência Liberação imediata de cirurgia oncológica
Prezados(as) Senhores(as),
Venho, por meio desta, solicitar com máxima urgência a autorização e liberação da cirurgia do(a) paciente [carteirinha com dados pessoais em anexo], portador(a) de tumor maligno já devidamente diagnosticado e com indicação expressa para tratamento cirúrgico imediato, conforme laudo médico em anexo.
O procedimento é de caráter emergencial, visto que a demora na sua realização poderá agravar substancialmente o quadro clínico, transformando uma condição atualmente controlável em um cenário muito mais complexo, com risco real à vida e à saúde do(a) paciente.
Ressalto que o(a) médico(a) responsável realiza este tipo de cirurgia apenas às segundas-feiras, e que, portanto, é imprescindível que a autorização ocorra de forma a viabilizar a realização do procedimento até o dia 18 de agosto de 2025.
A eventual postergação da cirurgia por questões administrativas configurará desídia, morosidade e má vontade por parte desta operadora, contrariando não apenas a boa-fé objetiva e o Código de Defesa do Consumidor, mas também o próprio compromisso ético que deve nortear a prestação dos serviços de saúde.
Reforço que a Unimed, como operadora de planos de saúde, tem a obrigação legal e moral de assegurar o acesso oportuno e eficaz ao tratamento, especialmente em casos de comprovada urgência oncológica, evitando-se riscos desnecessários à vida do paciente.
Por meio desta, REQUER-SE EM CARÁTER DE URGÊNCIA a imediata autorização e liberação da cirurgia oncológica prescrita ao(à) paciente identificado(a) acima, diagnosticado(a) com tumor maligno, conforme laudos médicos anexos no sistema UNIMED.
O procedimento é urgente e imprescindível para evitar o agravamento do quadro clínico, sendo que o(a) médico(a) responsável realiza este tipo de cirurgia apenas às segundas-feiras, o que impõe a necessidade de realização até o dia 18 de agosto de 2025.
A negativa ou demora injustificada por parte da operadora poderá configurar omissão grave e violação ao dever de cobertura contratual, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), em especial:
Art. 6, I: direito à vida, saúde e segurança;
Art. 14: responsabilidade objetiva pela prestação dos serviços contratados;
Art. 39, V: vedação à recusa injustificada de atendimento.
Adicionalmente, a Lei n 9.656/98 (que dispõe sobre os planos de saúde) e a Resolução Normativa n 259/2011 da ANS estabelecem que procedimentos de urgência devem ser autorizados em até 24 horas, sendo que casos oncológicos possuem prioridade absoluta.
A postergação da cirurgia, transformando um quadro hoje menos complexo em situação gravíssima, poderá resultar em danos irreparáveis à saúde e à vida do(a) paciente, ensejando responsabilização civil, administrativa e criminal dos responsáveis.
Assim, REQUER-SE:
1. Autorização imediata do procedimento cirúrgico prescrito;
2. Confirmação formal por escrito, com número de protocolo;
3. Caso haja qualquer impossibilidade alegada, que seja apresentada justificativa técnica e legal documentada.
Fica desde já registrado que eventual negativa ou atraso será comunicado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e poderá ensejar medida judicial com pedido de tutela de urgência, inclusive com responsabilização por danos morais e materiais.
Certo(a) de que a Unimed cumprirá sua obrigação legal e contratual, aguardo resposta em até 24 horas a contar do recebimento desta.
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Resposta da empresa
08/08/2025 às 16:25
Prezado Ernandes,
Boa tarde!
Esperamos encontrá-lo bem.
Informamos que iremos realizar a apuração dos fatos e em breve lhe retornaremos.
Estando à disposição.
Atenciosamente.
Ouvidoria - Unimed Guaxupé
Réplica da empresa
08/08/2025 às 17:02
Prezado Ernandes,
Informamos que sua reclamação foi registrada sob protocolo de Ouvidoria *************.
Após apurações dos fatos, informamos que o Sr. realizou a abertura da solicitação de autorização conosco dia 05/08/******* via Whatsapp e que o prazo de retorno da operadora de saúde de acordo com a RN ******* é de até 10 dias úteis.
Esclarecemos ainda que no pedido médico não foi mencionado o caráter de urgência e também não foi caracterizado como tumor maligno, conforme mencionado pelo Sr. na reclamação. Informamos ainda que seu *******-se em análise do setor de Auditoria.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente.
Ouvidoria - Unimed Guaxupé
Réplica do consumidor
11/08/2025 às 14:12
Gostaria de saber o andamento da auditoria para autorização
Réplica da empresa
12/08/2025 às 09:06
Prezado,
Bom dia!
Esperamos encontrá-lo bem.
Informamos que a sua *******-se em análise .
Ficamos à disposição.
Atenciosamente.
Ouvidoria - Unimed Guaxupé
Réplica da empresa
15/08/2025 às 10:23
Prezado Ernandes,
Bom dia!
Esperamos encontrá-lo bem.
Informamos que foi concluído o processo de análise, sendo autorizado o procedimento.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente.
Ouvidoria - Unimed Guaxupé