Negativa de Reembolso Retroativo para Tratamento de TEA

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Itabira - MG

05/07/2025 às 12:09

ID: 221348867

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Em julho de 2024 minha filha foi diagnosticada com TEA NÍVEL 1 DE SUPORTE. Após o diagnóstico ela foi encaminhada a vários acompanhamentos, porém, não encontrei profissionais capacitados que façam atendimento pelo plano de saúde.
Fui orientada a procurar o plano de saúde para buscar um reembolso.
O primeiro contato foi presencial e a orientação foi de que, eu deveria preencher um formulário e adicionar as notas fiscais, laudo, encaminhando e protocolo, no site da Unimed.
Assim eu fiz, ja na primeira tentativa foi recusado, onde me cobraram um número de protocolo para comprovar que eu procurei os profissionais que fazem o atendimento pelo plano.
Como orientado, procurei o plano via WhatsApp, peguei a lista dos profissinais, não encontrei nenhum e fiz mais inúmeras tentativas de pedido do reembolso e em todas as respostas, me cobravam documentos e sempre afirmando que o número de protocolo não era válido.
Porém, nunca houve uma explicação viável de como eles queriam o tal protocolo.
Depois de cansáveis sete tentativas, tirei um tempo (sim, arrumei um tempo, pois a vida da mãe que leva o filho pra terapias durante toda a semana não é fácil, as vezes não se tem tempo nem para respirar, quem dirá para lidar com a burocracia do plano de saúde) pra entrar em contato por meio de uma ligação.
Através da ligação, fui orientação a entrar em contato via e-mail para uma GARANTIA DE ATENDIMENTO, onde um colaborador confirmaria se havia, ou não tais profissinais credenciados pelo plano para minha filha fazer os acompanhamentos, sendo assim, o protocolo seria gerado.
Assim foi feito, ele afirmou que não havia tais profissinais, me passou o protocoloco e desde então tenho o reembolso (janeiro 2025).
Porém, ele foi claro no e-mail que os atendimentos anteriores a este protocolo gerado não serão reembolsáveis.
Então, venho por meio desta reclamação tentar entender a diferença que faz a comprovação de profissinais cadastrados na rede Unimed no mês de julho de 2024, onde começamos o processo do tratamento, para janeiro de 2025, onde foi gerado o protocolo de comprovação QUE A UNIMED NÃO TEM PROFISSINAIS CREDENCIADOS PARA A REALIZAÇÃO DAS TÉCNICAS SOLICITADAS NO PEDIDO MÉDICO, TODOS ESPECIALISTAS EM AUTISMO.
Será que seis meses antes do protocolo teria tais profissinais?
Diante a isso, minha reclamação é que não faz sentido não receber o reembolso dos 6 meses meses de tratamento anteriores ao número de protocolo.

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Consideração final do consumidor

11/02/2026 às 15:16

Tentando resolver na justiça!

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