Cobranças indevidas e abusivas após angioplastia

Resolvido
Guarabira - PB
21/07/2025 às 09:53
ID: 222571185
Sou cliente da UNIMAD, pago meu plano de saúde em dia. Sou uma senhora de 60 anos de idade. Sou paciente renal, faço hemodiálise três vezes por semana. Precisei no começo de 2025 fazer uma angioplastia para melhorar o procedimento de Hemodiálise. Porém fui surpreendida com cobranças abusivas na minha mensalidade, onde além de cobrar indevidamente a angioplastia, nos termos da Lei 9.656/98 e Resolução Normativa n 433 da e RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N 465 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021ANS.
Veio cobrando esse mês de forma abusiva os valores abaixo listados:
Angioplastia Tranluminal R$:58,29
Angioplastia Tranluminal R$:154,31
Angioplastia Tranluminal R$: 50,42
Colocação de Stend para angioplastia R$: 43,00
Colocação de Stend para angioplastia R$: 72,28
Colocação de Stend para angioplastia R$: 21,68
Anestesia para exames R$: 38,20
Angioplastia por cateterismo R$:42,59
Angioplastia por cateterismo R$:42,09
Gases medicinais R$: 3,51.
Medicamentos Tuss R$:63,58.
Material Tuss R$:12,20.
Taxa de Serviço R$:1.0001,02.
Valores cobrados de forma abrupta. De maneira duplicada, extremamente abusiva.
Esses tipos de tratamento, segundo a ANS e a lei, devem ser cobertos pelo plano de saúde. Cobrar de forma indevida e arbitrária, é uma violação ao Código de Defesa do consumidor, má prestação do serviço, de acordo com o artigo 14 do CDC.
A jurisprudência entende como abusiva cobrar coparticipação de tratamento de saúde que tenha relação com a hemodiálise, tal qual a angioplastias. Conforme julgados abaixo:
(TJ-PR ***** Curitiba, Relator.: substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos, Data de Julgamento: 15/07/2024, 10 Câmara Cível, Data de Publicação: 16/07/2024)
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. 1. CONTRATO ANTERIOR À LEI N . 9.656/98. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS . 10, 2. E 35-E DA LEI N. 9.656/98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AQUANDO DO JULGAMENTO DA ADI N . 1.931. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA . 2. CUSTEIO DE PROCEDIMENTO DE ANGIOPLASTIA COM COLOCAÇÃO DE STENT. NEGATIVA DE COBERTURA DE MATERIAL NECESSÁRIO À REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO QUE SE MOSTRA ABUSIVA. DEVER DE COBERTURA PELO PLANO DE SAÚDE EVIDENCIADO . 3. DANO MORAL CONFIGURADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE EXCEDEU OS LIMITES DO MERO DISSABOR OU ABORRECIMENTO TÍPICOS DO COTIDIANO. AUTORA INTERNADA EM UTI, EM ESTADO GRAVE E DE ALTO RISCO, QUE TEVE DE SER SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO DE FORMA EMERGENCIAL DIANTE DA DEMORA DA OPERADORA, QUE POSTERIORMENTE VEIO A NEGAR A COBERTURA . QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO CONFORME OS PARÂMETROS ORIENTADORES DA QUESTÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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(TJ-PE - APL: ***** PE, Relator.: Evandro Sérgio Netto de Magalhães Melo, Data de Julgamento: 23/02/2016, 6 Câmara Cível, Data de Publicação: 09/03/2016)
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ANGIOPLASTIA CORONÁRIA COM IMPLANTE DE UM STENT. RECUSA INDEVIDA . NÃO PODE A SEGURADORA RECUSAR A CUSTEAR TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO, POIS CABE A ESTE DEFINIR QUAL É O MELHOR TRATAMENTO PARA O SEGURADO. IMPORTANTE É A EXISTÊNCIA DE COBERTURA DO CONTRATO PARA A DOENÇA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA, E NÃO A FORMA COMO O TRATAMENTO SERÁ REALIZADO OU MINISTRADO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA EM R$12 .000,00 (DOZE MIL REAIS). MANUTENÇÃO. ALTERAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS DE MORA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, OS QUAIS DEVEM SER CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO. APELO DESPROVIDO . DECISÃO UNÂNIME.
DOS PEDIDOS
Requeiro que retire as cobranças acima listadas, na mensalidade do mês de Julho. Que não seja novamente cobradas nos meses seguintes.
Corrija e emita um novo boleto tirando os valores considerados indevidos, acima listados. Tendo em vista que angioplastia deverá ser coberto pelo plano de saúde. Nos termos da resolução da ANS.
A ausência do cumprimento dos pedidos, poderá acarretar demanda judicial e denuncia no PROCON.
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Resposta da empresa
23/07/2025 às 11:04
Prezada Sr,
Vossa manifestação foi encaminhada para análise da Ouvidoria da Unimed João Pessoa, a qual estará promovendo o devido direcionamento acerca do caso.
Neste sentido, informamos que já está sendo realizada internamente a tratativa referente a manifestação, a qual será respondida através do email disponibilizado pela demandante.
A Unimed João Pessoa agradece a sua colaboração para a melhoria dos nossos serviços e coloca-se à disposição para novos contatos.
Atenciosamente,
Unimed João Pessoa
Consideração final do consumidor
24/08/2025 às 10:45
Resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
27/08/2025 às 10:40
A Unimed João Pessoa agradece a sua colaboração para a melhoria dos nossos serviços e coloca-se à disposição para novos contatos.
Atenciosamente,
Unimed João Pessoa