Negativa de acesso à rede credenciada de endocrinologistas e cobrança indevida de consulta particular pela Unimed Juiz de Fora

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Juiz de Fora - MG

01/07/2026 às 20:20

ID: 252853863

**Assunto: Denúncia de negativa de acesso à rede credenciada e descumprimento da obrigação de garantia de assistência à saúde**

Venho, por meio desta, formalizar denúncia e requerer a adoção de providências urgentes diante da grave situação que estou enfrentando como beneficiária da Unimed Juiz de Fora.

Após me mudar para o município de Juiz de Fora/MG, contratei plano de saúde da operadora Unimed Juiz de Fora, confiando na garantia legal de acesso à rede credenciada e à continuidade da assistência médica. Sou portadora de doença da tireoide que exige acompanhamento periódico por médico endocrinologista, inclusive para prescrição e monitoramento de medicamentos que não podem ser utilizados sem supervisão médica.

Entretanto, apesar de existir uma rede credenciada de endocrinologistas, tenho encontrado uma prática que, ao meu ver, viola frontalmente a legislação que rege a saúde suplementar e os direitos do consumidor. Diversos médicos credenciados recusam-se a realizar a primeira consulta pelo plano de saúde, exigindo que ela seja realizada exclusivamente de forma particular, mediante pagamento de valores que chegam a R$ 400,00. Somente após essa consulta inicial, em alguns casos, aceitam dar continuidade ao atendimento pelo convênio.

Essa conduta cria uma barreira financeira ilegal ao acesso à assistência médica contratada. Na prática, o consumidor é compelido a pagar duas vezes pelo mesmo serviço: primeiro, pela mensalidade do plano de saúde e, depois, por uma consulta particular, simplesmente para conseguir ingressar no atendimento de um profissional integrante da rede credenciada.

Caso essa prática esteja sendo tolerada ou não fiscalizada pela operadora, resta evidente o descumprimento da obrigação prevista na Lei n 9.656/1998, que impõe às operadoras o dever de garantir atendimento efetivo por sua rede credenciada. Se, por outro lado, a operadora não possui médicos dispostos a atender pacientes em primeira consulta pelo convênio, também resta configurada falha na prestação do serviço, uma vez que a mera existência de nomes em uma lista de credenciados não representa acesso real e efetivo à assistência contratada.

Além disso, a situação caracteriza, em tese, afronta aos princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente aqueles relacionados à boa-fé objetiva, à adequada prestação dos serviços, à proteção da vulnerabilidade do consumidor e à vedação de práticas abusivas. O serviço contratado não pode ser condicionado ao pagamento de valores extras para que o consumidor tenha acesso ao atendimento inicialmente prometido.

No meu caso específico, a situação é ainda mais grave, pois estou diante da interrupção de um tratamento médico contínuo. A demora na obtenção de consulta coloca em risco minha saúde, podendo ocasionar agravamento da doença em razão da impossibilidade de acompanhamento e ajuste da medicação.

Diante desse cenário, questiono:

* A operadora está cumprindo sua obrigação legal de garantir acesso efetivo à rede credenciada?
* A cobrança obrigatória de consulta particular para ingresso no atendimento de médico credenciado é compatível com a legislação da saúde suplementar?
* Quais medidas fiscalizatórias vêm sendo adotadas pela ANS para impedir essa prática, aparentemente disseminada?

Requeiro:

1. A imediata garantia de consulta com médico endocrinologista integrante da rede credenciada, sem qualquer exigência de pagamento particular.
2. A apuração da conduta da operadora e dos profissionais credenciados, verificando eventual descumprimento das normas da saúde suplementar.
3. A adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive sancionatórias, caso sejam constatadas irregularidades.
4. O fornecimento de resposta formal e fundamentada acerca das providências adotadas.

A saúde é direito fundamental assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal. No âmbito da saúde suplementar, esse direito somente é efetivamente respeitado quando o consumidor consegue utilizar o serviço pelo qual paga. Permitir que pacientes sejam obrigados a custear consultas particulares para acessar médicos da própria rede credenciada representa esvaziar a finalidade do contrato de assistência médica e comprometer a confiança de toda a coletividade no sistema de saúde suplementar.

Por fim, ressalto que, caso não haja solução administrativa adequada, resguardo-me o direito de buscar a tutela dos órgãos de defesa do consumidor e do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais e legais, bem como a reparação pelos prejuízos eventualmente sofridos.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 16:07

Prezada Daniela,

Conforme nossa conversa telefônica, agradecemos pelo seu feedback. Encaminhamos imediatamente a sua manifestação à área responsável para a devida apuração.

Em relação à consulta, realizamos o agendamento na data e no horário conforme alinhado durante nosso contato
Cordialmente
Ouvidoria Unimed Juiz de Fora

Consideração final do consumidor

05/07/2026 às 11:34

Me contactaram rapidamente, me explicaram os motivos (muito coerentes) e logo marcaram uma consulta com um ótimo endocrinologista. Muito bom!!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10