Reclamação sobre Cobertura Parcial Temporária (CPT) para postectomia em filho, alegando enquadramento indevido de condição preexistente.

Reclamação respondida

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Juiz de Fora - MG

08/09/2026 às 09:45

ID: 258436875

Gostaria, inicialmente, de destacar que esta não é a primeira vez que utilizo este canal para tratar de questões relacionadas à Unimed. Em outras oportunidades, já fui atendida pela empresa e tive meus problemas solucionados de forma muito positiva. Inclusive, é justamente pela prestatividade, atenção e transparência demonstradas. No entanto, a questão atual tem me causado bastante preocupação e, inclusive, tem sido um fator. que tem dificultado muito minha decisão de permanecer no plano de saúde, razão pela qual gostaria que o caso fosse analisado com a mesma atenção dispensada nas situações anteriores.

No momento da contratação do plano, foi realizada a entrevista qualificada. Durante essa entrevista, fui questionado se meu filho ainda possuía a pele do prepúcio fechada/não retraída. Respondi que sim, de forma totalmente transparente, exatamente porque essa foi a informação solicitada pela própria operadora.

Essa informação, posteriormente, foi registrada como condição/doença preexistente, e agora, quando meu filho necessita realizar uma postectomia indicada pelo médico, estou sendo informada de que o procedimento estaria sujeito a uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) de 24 meses.

O ponto que gostaria de questionar não é o fato de eu ter informado a situação durante a entrevista, pelo contrário, eu informei exatamente o que me foi perguntado. O que questiono é o enquadramento automático dessa característica como uma doença ou lesão preexistente, especialmente porque, no momento da contratação, não me foi informado que meu filho possuía uma doença diagnosticada denominada fimose, nem que ele já possuía indicação de tratamento cirúrgico.

A pergunta feita na entrevista foi sobre ele ainda possuir a pele do prepúcio fechada/não retraída, e minha resposta foi afirmativa. Não houve, da minha parte, qualquer omissão ou tentativa de ocultar informação.

Diante disso, solicito uma reavaliação do caso e, especialmente, que a Unimed esclareça por escrito:

1. Qual doença ou lesão preexistente foi efetivamente registrada no cadastro do meu filho;
2. Qual CID foi utilizado para realizar esse enquadramento;
3. Que seja apresentada a documentação da entrevista qualificada e da Declaração de Saúde referente a essa condição;
4. Qual foi o fundamento técnico e contratual utilizado para considerar a não retração do prepúcio como doença/lesão preexistente;
5. Qual é o fundamento específico para aplicar a CPT à postectomia atualmente indicada pelo médico;
6. Que seja realizada uma nova análise da negativa de cobertura, levando em consideração as circunstâncias reais da contratação e a informação que efetivamente foi prestada na entrevista.

Gostaria de reforçar que tenho uma boa experiência anterior com a Unimed e reconheço a forma positiva como outras situações foram conduzidas, motivo pelo qual espero que este caso também possa ser resolvido de maneira transparente e satisfatória.

Minha intenção, neste momento, é justamente buscar uma solução administrativa e compreender de forma clara o motivo pelo qual uma informação prestada de boa-fé durante a contratação passou a ser utilizada para impedir a realização de um procedimento cirúrgico indicado para meu filho.

Espero que a Unimed possa revisar o caso com atenção e apresentar uma solução, pois essa questão tem sido particularmente importante para mim e tem pesado na minha avaliação sobre a continuidade do plano.

Aguardo um retorno por escrito, com os esclarecimentos e a fundamentação correspondente.

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 16:50

Prezado Felipe,

Agradecemos o contato para mediação.
Já enviamos para seu e-mail , o parecer técnico em retorno ao pedido de reanálise

Cordialmente
Ouvidoria Unimed Juiz de Fora