Cobrança abusiva de coparticipação em sessões de terapia

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
10/08/2026 às 11:10
ID: 256042233
Venho por meio deste contestar formalmente a cobrança ha 2 meses de cerca de R$ 700,00 referente à coparticipação das sessões de terapia do meu dependente na fatura atual. Destaco que o valor da mensalidade individual do dependente é de R$ 200,00, o que torna o montante cobrado a título de coparticipação equivalente a 350% do seu custo mensal. Essa cobrança desproporcional gera uma onerosidade excessiva para a família e inviabiliza a continuidade dos cuidados de saúde da criança, o que violenta a boa-fé contratual e o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51, IV).
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp 2.001.108/MT), a coparticipação não pode ser utilizada como fator de restrição financeira nem ultrapassar o teto equivalente ao valor da própria mensalidade do beneficiário em um único mês. Ademais, a Resolução Normativa n 541/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante a cobertura ilimitada para terapias essenciais, vedando a criação de barreiras financeiras indiretas que repassem o custo integral do tratamento ao consumidor.
Diante disso, solicito a imediata revisão e readequação da fatura para limitar a cobrança da coparticipação ao teto legal equivalente à mensalidade do dependente, garantindo o parcelamento do saldo remanescente sem a incidência de juros ou multas. Caso a operadora mantenha a cobrança abusiva ou ameace a suspensão do atendimento, registrarei uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) na ANS e acionarei os órgãos de proteção ao consumidor (Procon).