Negativa de liberação de acompanhamento de clinica Psicológica para minha filha

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Resolvido

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Arapongas - PR

07/05/2026 às 14:24

ID: 247997087

I. DOS FATOS

O titular/responsável, em nome de sua filha *****, beneficiária do plano de saúde *****, obteve encaminhamento médico formal para atendimento psicológico com metodologia Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) na clínica *****, estabelecimento devidamente credenciado pela própria operadora e localizado em Arapongas-PR, cidade de residência da beneficiária.

II. DAS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA OPERADORA

1. Negativa sem amparo técnico ou contratual

A atendente ***** afirmou que a clínica ***** somente atende "metodologias especiais" (ABA, TEACCH, Denver etc.) vinculadas a diagnóstico de TEA, excluindo a TCC. Ocorre que tal restrição não consta em contrato firmado com o beneficiário e não encontra respaldo na RN 566 da ANS. A TCC é metodologia reconhecida e amplamente utilizada em saúde mental, não cabendo à operadora criar critérios de exclusão não previstos em lei ou contrato.

2. Violação da livre escolha dentro da rede credenciada

A ***** é clínica credenciada pela *****. A Lei 9.656/98 e os contratos de plano de saúde garantem ao beneficiário o direito de ser atendido em qualquer prestador credenciado dentro de sua especialidade. A operadora não pode impedir o acesso a um credenciado sem justificativa técnica formal, escrita e devidamente fundamentada.

3. Descumprimento da indicação médica

O encaminhamento expedido pelo médico assistente indica expressamente a clínica e a metodologia TCC. A recusa da operadora em acatar a prescrição médica caracteriza interferência indevida na relação médico-paciente, conduta vedada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela ANS.

4. Inviabilização prática do benefício dano econômico comprovado

Ao direcionar a beneficiária exclusivamente à Clínica Multiprofissional em Londrina, a operadora impõe custos de deslocamento (pedágio + transporte) acrescidos de coparticipação que tornam o uso do plano economicamente inviável mais oneroso que o atendimento particular. Isso equivale a uma negativa de fato, ainda que disfarçada de "direcionamento de rede", o que a doutrina e a jurisprudência do STJ reconhecem como prática abusiva (REsp 1.839.421/SP).

5. Contradição com precedentes da própria operadora

Outros beneficiários em situação idêntica sem diagnóstico de TEA estão sendo atendidos via ***** pela mesma *****, conforme relatado pelo titular. Tal disparidade configura tratamento desigual entre segurados em situação análoga, o que é vedado pelo princípio da isonomia e pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, X, CDC).

6. Criação de obstáculos sucessivos e protelatórios

Na primeira abordagem, a negativa foi justificada pela ausência de direcionamento específico do médico. Após o titular apresentar o encaminhamento médico formal, a operadora criou novo impedimento (classificação da metodologia). Essa conduta configura má-fé contratual e proteção desproporcional dos interesses da operadora em detrimento do consumidor vulnerável.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se:

a) Autorização imediata do atendimento psicológico (TCC) da beneficiária ***** na clínica ***** em Arapongas, conforme encaminhamento médico;

b) Negativa formal escrita, com fundamentação técnica e contratual, caso a operadora mantenha a recusa para fins de representação junto à ANS e ao Poder Judiciário;

c) Registro e apuração das condutas relatadas nesta reclamação;

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 18:28

Olá, Sr. Diego,
Primeiramente, lamentamos que a sua experiência não tenha atingido as suas expectativas, e também por qualquer transtorno causado. Já compartilhamos o seu relato com à gestão responsável como forma de aprimorarmos nosso atendimento e levarmos sempre um serviço de excelência aos nossos clientes.
Conforme contato realizado, a sua manifestação foi analisada pela área de Ouvidoria, que prestou todos os esclarecimentos referente a esta demanda.
Nosso alvo está sempre pautado no aperfeiçoamento dos nossos serviços, para que seja oferecido um atendimento de excelência. Por isso, quando algo acontecer diferente do desejado, também estamos aqui para ajudar você. Permanecemos à disposição em nossos canais de comunicação da Central de Relacionamento da Unimed Londrina:
- SAC - 08004006100
- Ouvidoria: 08004006100 ou presencial (Avenida Ayrton Senna da Silva, 1065, Londrina), das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira.

E por favor, não esqueça de deixar a sua avaliação nesta página. Sua opinião é importante para nós!

Equipe de Ouvidoria
Unimed Londrina

Consideração final do consumidor

14/05/2026 às 09:07

Problema foi resolvido rapidamente após a reclamação no reclame aqui, porém, passei horas com duas atendentes no chat que nao resolveram meu problema e foram irredutíveis quando pedi que abrissem um chamado para atendimento da minha demanda, parabens a equipe da ouvidora que resolveu o problema com agilidade, obrigado

O problema foi resolvido?

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7