Paciente impedido de retirar medicação oncológica essencial devido a falha administrativa da Unimed, com recusa de recebimento de solicitação para ciclo futuro.

Não respondida
Maringá - PR
11/09/2026 às 18:48
ID: 258831157
Meu pai realiza tratamento oncológico e utiliza LENALIDOMIDA em ciclos mensais, sendo necessária a solicitação e retirada periódica do medicamento junto à Unimed.
Para evitar qualquer interrupção do tratamento, seguimos rigorosamente o fluxo estabelecido pela própria operadora. Todos os meses, quando meu pai comparece para retirar a medicação referente ao ciclo vigente, já entrega antecipadamente a documentação necessária para solicitação do ciclo seguinte.
Foi exatamente o que ocorreu na retirada do CICLO 8. Na ocasião, meu pai entregou a documentação referente ao CICLO 9 e RECEBEU O PROTOCOLO COMPROVANDO ESSA ENTREGA.
Além disso, a solicitação foi efetivamente processada e AUTORIZADA PELA PRÓPRIA UNIMED. Temos em mãos não apenas o protocolo que comprova a entrega da documentação do CICLO 9, mas também o documento de autorização, contendo número de liberação, datas e demais informações referentes ao medicamento.
Apesar de toda essa documentação, hoje, quando meu pai compareceu à Oncologia da Unimed para retirar a lenalidomida correspondente ao CICLO 9, foi informado de que não havia liberação e de que ele supostamente não teria apresentado a documentação necessária.
Isso é documentalmente contraditório: TEMOS O PROTOCOLO QUE COMPROVA A ENTREGA DA SOLICITAÇÃO E TEMOS A AUTORIZAÇÃO DA PRÓPRIA UNIMED PARA O CICLO 9.
Mesmo assim, meu pai foi IMPEDIDO DE RETIRAR O MEDICAMENTO NECESSÁRIO PARA DAR CONTINUIDADE AO SEU TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER.
Além da grave falha administrativa, meu pai foi tratado de maneira rude. Disseram que a ausência da documentação seria um problema entre ele e a médica dele, que a atendente não tinha nada a ver com isso e o mandaram embora, sem buscar uma solução. Posteriormente, constatamos documentalmente que a informação fornecida pelo setor estava errada: POSSUÍMOS TANTO O PROTOCOLO DE ENTREGA QUANTO A AUTORIZAÇÃO DO CICLO 9.
Há ainda outro agravante: meu pai NÃO RESIDE NA CIDADE ONDE É REALIZADA A RETIRADA DO MEDICAMENTO. Ele mora em uma cidade vizinha, localizada a aproximadamente UMA HORA DE DISTÂNCIA.
Portanto, ele se deslocou por cerca de uma hora especificamente para retirar uma medicação essencial ao seu tratamento oncológico, após ter cumprido previamente todas as exigências estabelecidas pela Unimed. Chegando ao local, não recebeu o medicamento em razão de uma falha administrativa interna, apesar de termos documentação comprovando tanto a entrega da solicitação quanto a autorização.
Não estamos falando apenas de uma viagem perdida ou de um mero transtorno administrativo. Estamos falando de um PACIENTE EM TRATAMENTO CONTRA O CÂNCER que se deslocou de outra cidade para buscar um medicamento necessário à continuidade de seu tratamento e voltou para casa SEM A MEDICAÇÃO por uma falha que não foi causada por ele.
Para agravar ainda mais a situação, hoje meu pai também levou a documentação necessária para dar entrada antecipadamente no CICLO 10, seguindo exatamente o procedimento realizado nos meses anteriores. Entretanto, o setor também SE RECUSOU A RECEBER/DAR ENTRADA NA SOLICITAÇÃO DO CICLO 10.
Assim, a falha administrativa não se restringe mais ao ciclo atual.
Neste momento, temos:
* CICLO 9: documentação entregue, protocolo emitido e autorização realizada pela própria Unimed, mas medicamento não disponibilizado;
* CICLO 10: documentação apresentada, porém o setor recusou seu recebimento/processamento.
Portanto, uma falha que já provocou atraso no acesso ao medicamento do CICLO 9 agora cria risco concreto de comprometimento também do CICLO 10.
Meu pai não deixou de entregar documentos, não perdeu prazo e não descumpriu qualquer procedimento. Ao contrário: ele entrega antecipadamente a solicitação do ciclo seguinte justamente para que haja tempo hábil para autorização e disponibilização da medicação.
O que ocorreu foi uma FALHA INTERNA DE ORGANIZAÇÃO, CONTROLE E/OU COMUNICAÇÃO ENTRE OS SETORES DA UNIMED, cujas consequências estão sendo transferidas integralmente para o paciente.
E é necessário dimensionar a gravidade disso: estamos falando de LENALIDOMIDA UTILIZADA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. A continuidade desse tratamento não pode ficar condicionada à capacidade do paciente de solucionar falhas administrativas internas da operadora.
Agora, apesar de possuirmos documentos que comprovam que fizemos tudo corretamente, meu pai está sem a medicação do CICLO 9 e ainda não conseguiu dar andamento regular à solicitação do CICLO 10.
Além da preocupação com a continuidade do tratamento, teremos que realizar NOVO DESLOCAMENTO ENTRE CIDADES e os custos relacionados, para tentar resolver um problema que não foi causado por nós.