Unimed negou acompanhante em internação contrariando lei federal

Respondida
Maringá - PR
16/07/2026 às 00:01
ID: 254043085
Minha esposa passou por uma cirurgia delicada no dia 15/07/2026 no hospital geral da Unimed da Av. Carlos Correa Borges, 887.
E se negaram a permitir acompanhante na internação, alegando que para isso teria que adquirir um leito em apartamento, pois esse direito é e só reservado a quem está acomodado em apartamento, mesmo o quarto estar sendo usado somente por ela sem a presença de nenhum outro paciente e eu informando que segundo a Lei Federal 14.737/2023 que diz " que em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia. No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, independentemente de justificativa " onde foi dito que esta lei não seria valida naquele hospital, queria esclarecimentos sobre o ocorrido, que me explique que tipo de regulamento interno seria esse que sobre põe os direitos e leis nacionais. Desde ja agradeço a atenção
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Resposta da empresa
21/07/2026 às 14:35
Prezado Cliente,
As informa ilde{A§ ilde{Aµes sobre a sua demanda foram encaminhadas no e-mail cadastrado.
Qualquer d ilde{Aºvida estamos ilde{A disposi ilde{A§ ilde{A£o}}.
Unimed Regional Maring ilde{A¡}