Descaso com Usuário de Plano de Saúde

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São Mateus - ES

02/10/2017 às 22:58

ID: 29283565

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Minha mãe Florisbete Campos Wagmaker tinha um plano de saúde da Unimed Norte Capixaba pelo Sicoob, sendo que o meu pai, José Ramos Wagmaker, era seu dependente. Ocorre que a minha mãe faleceu e o meu pai José Ramos Wagmaker ficou pelo PEA, que finalizará em 05.10.*******. Fomos na Unimed para que meu pai pudesse continuar com o mesmo plano de saúde, e lá fomos informadas de que este plano não existe, além disso, não existe outro plano compatível. Assim para que o meu pai, José Ramos Wagmaker, continue usando um plano de saúde e não perder as carências a Unimed quer obrigá-lo a abrir uma Micro Empresa, porém ele não pode abri e nem tem interesse em abri, pois seria uma empresa [Editado pelo Reclame Aqui]. Informou que só existe plano de saúde para servidor público, microempreendedor, empresário. Ressalta-se que o meu pai, José Ramos Wagmaker, não é servidor público, não é microempreendedor e não é empresário.

Quero frisar que meu pai é cliente da Unimed norte Capixaba desde 10/15/*******.

Precisamos de um retorno urgente da Unimed para resolver este problema, pois o meu pai não pode ficar sem o seu plano de Saúde. Buscamos várias vezes a Unimed, fomos na Corretora que é a Gemed’s e lá informaram que não há plano compatível e se ele quisesse teria que abrir uma MEI. No entanto, informamos que ele não pode abri tal empresa, aí a pessoa disse que não teria jeito.
Ocorre que a Súmula 13 da ANS é clara ao dispor que o “ término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo”. (Grifo nosso)
A jurisprudência do STJ também é no mesmo sentido, vejamos: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NATUREZA DO CONTRATO. INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. FALECIMENTO DO TITULAR. COBERTURA DE REMISSÃO POR [Editado pelo Reclame Aqui]. ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR. CONTINUIDADE AO DEPENDENTE INSCRITO.1. A convicção dos magistrados das instâncias ordinárias quanto à natureza individual ou familiar do contrato do plano de saúde decorreu da análise do conjunto fático-probatório e da interpretação das cláusulas contratuais, esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices previstos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.2. O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo (Súmula Normativa nº 13/******* da ANS).3. Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp *******.*******/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/*******, DJe 16/03/*******.

Sendo assim, na qualidade de consumidor do plano de saúde e cliente da Unimed desde *******, espero que a Unimed resolva a situação do meu pai José Ramos Wagmaker, mantendo-o no Plano de Saúde do Sicoob, nos mesmos moldes e custos avençados, pois é esse o entendimento da jurisprudência do STJ, tendo em vista que meu pai já É USUÁRIO do plano desde *******.

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Resposta da empresa

02/05/2019 às 16:28

Gostaremos de tratar de forma adequada sua manifestação e para isso orientamos que procure um de nossos canais de atendimento:

Presencial: Frentes de atendimento
Telefone: ******* ******* *******
Site: https://*******

As orientações que a Unimed Norte Capixaba transmite é o de sempre prezar pelo bom atendimento às necessidades em assistência à saúde do cliente, colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias