Cobrança de multa abusiva de cancelamento de plano de saúde Unimed após tratamento odontológico insatisfatório.

Não resolvido
Natal - RN
29/04/2026 às 14:36
ID: 247293433
Boa noite, estou aqui para informar que recebi uma multa por cancelamento abusiva da Unimed, cancelei porque o tratamento dos dentes em uma dentista associada a vocês me trouxe prejuízos e ainda estou com dor na região das restaurações e agora me aparece uma multa de quase mil reais para pagamento, quero que essa multa seja anulada, estou sugerindo isso para que eu não precise recorrer a justiça, o que se for necessário irei fazer, segue em anexo o boleto que está no nome do meu marido, ***** ***** ***** *****.
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Resposta da empresa
08/05/2026 às 09:54
Olá, Paulo!
Primeiramente, queremos agradecer sinceramente por nos procurar e pela sua paciência enquanto dedicamos atenção total à sua manifestação aqui no Reclame Aqui. Compreendemos a importância deste assunto para você.
Ao recebermos a sua manifestação encaminhamos de forma imediata para o nosso Time Responsável, e após minuciosas análises esclarecemos que a cobrança mencionada, refere-se a multa por encerramento do contrato anterior ao período mínimo de permanência de 24 meses. Encaminhamos todos os detalhamentos e esclarecimentos no seu e-mail de cadastro. Pedimos a gentileza que, verifique sua caixa de entrada e, se necessário, as pastas de spam ou lixo eletrônico. De todo modo, deixaremos aqui alguns esclarecimentos técnicose contratuais.
O seu Contrato era um Contrato Empresarial PME (Pequena e Média Empresa) que teve inicio de vigência em 01/01/2026 e foi excluído/cancelado em 17/04/2026. A cobrança de multa rescisória é uma regra prevista nas condições gerais do contrato, aplicável quando o cancelamento ocorre antes de completar 24 meses. O valor da multa é calculado com base nos meses que faltam para o término do período de 24 meses. Os detalhes sobre o cálculo e a aplicação da multa também podem ser verificados nas condições gerais do seu contrato, as quais são encaminhadas à você no momento da adesão do Plano. Segue abaixo o ítem das condições Gerais.
Empresarial e adesão: 14.1.1. Caso as partes Contratantes manifestem intenção de rescindir o presente Contrato imotivadamente e antes de transcorrido o prazo de vigência do Contrato disposto na Cláusula V – DURAÇÃO DO CONTRATO, ficará a parte denunciante sujeita ao pagamento do ressarcimento de despesas equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o prazo da vigência inicialmente convencionada, de acordo com a média dos faturamentos emitidos desde o início de vigência do presente Contrato, ressalvado o direito da OPERADORA de exigir complemento do valor caso o prejuízo suportado seja superior ao ressarcimento de despesas acima especificado, na forma do parágrafo único do Artigo 416 do Código Civil vigente.
Compreendemos a frustração que o atendimento por um de nossos Prestadores não foi satisfatório, sentimos muito que sua experiência tenha sido tão negativa, essa definitivamente não é a experiência que desejamos para nossos beneficiários. No entanto, é importante reforçar que:
Rede Ampla: O plano Odonto disponibiliza uma ampla rede de profissionais credenciados. Caso o atendimento em uma clínica não seja satisfatório, o beneficiário tem a liberdade de buscar uma segunda opinião ou dar continuidade ao tratamento com qualquer outro dentista da rede.
Suporte da Central: Nossa Central de Relacionamento está sempre à disposição para intervir em casos de má prestação de serviço, ajudar na busca por novos profissionais ou registrar reclamações formais contra prestadores, o que permite que o plano tome as devidas providências administrativas. Infelizmente, no seu caso, essa sinalização para auxílio não foi registrada.
Reinteramos que a multa rescisória está prevista em contrato e refere-se à quebra do vínculo contratual antes do período de carência ou fidelidade estabelecido. Independentemente da insatisfação com um prestador isolado, o plano permaneceu ativo e disponível para uso em toda a rede credenciada durante todo o período.
O cancelamento é uma decisão administrativa do titular. Como o serviço de cobertura assistencial continuou à disposição (inclusive para tratar as intercorrências geradas pelo atendimento anterior em outro profissional da rede), a cobrança da multa segue as normas contratuais vigentes.
Portanto a cobrança de Multa é devida seguindo os termos de gerais de contratação, tendo em vista a exclusão do contrato ocorreu com o período de 107 dias no plano.
Recomendamos que, antes de prosseguir com o cancelamento definitivo por insatisfação pontual, o beneficiário entre em contato com nossa Central para que possamos auxiliar na resolução do problema clínico e mediar a situação com o prestador em questão.
Sabemos que esta pode não ser a resposta que você esperava, mas é fundamental trazer total clareza sobre o ocorrido e o que está previsto em contrato. Nossa prioridade é sempre oferecer a melhor experiência e solução para você.
Embora esta solicitação seja concluída, queremos reforçar que a Unimed Odonto está sempre à sua disposição em nossa Central de Relacionamento no telefone 0800 942 8428 e WhatsApp: (11) 98452-8685.
Conte sempre com a gente!
Equipe de Experiência do Cliente – Unimed Odonto
Consideração final do consumidor
09/05/2026 às 23:08
A empresa está cobrando uma multa abusiva, que está violando o direito do consumidor. Vou procurar meu advogado e processar a empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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