Cobrança indevida de multa de cancelamento plano não cobre minha região e dúvida sobre cobertura foi ignorada na venda

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Novo Horizonte - SP

17/09/2026 às 17:29

ID: 259353271

Contratei em 15/04/2026 o Plano Odontológico PME da Unimed Odonto (Proposta *****, Protocolo *****, Contrato *****), vinculado ao CNPJ *****, com vigência a partir de 01/05/2026, através de atendimento via WhatsApp com uma consultora de vendas da Unimed Rio Preto.

Durante a negociação que possuo integralmente registrada por escrito questionei diretamente à vendedora, antes de fechar o contrato, sobre onde seriam feitos os atendimentos, mencionando explicitamente a região de São José do Rio Preto, cidade onde residia na época. Essa pergunta não foi respondida: a resposta da consultora abordou apenas as diferenças entre os planos disponíveis (Essencial, Plus e Pleno), ignorando completamente minha dúvida sobre a rede de atendimento na minha região. Considero isso uma falha no dever de informação da empresa, previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6, III e art. 31), já que a dúvida específica sobre cobertura geográfica informação essencial para minha decisão de compra foi deixada sem resposta.

Posteriormente me mudei de São José do Rio Preto/SP para Novo Horizonte/SP, e constatei que a rede credenciada da Unimed Odonto não atende minha atual região, o que inviabiliza completamente a utilização do serviço contratado. Entrei em contato solicitando o cancelamento por esse motivo impossibilidade de uso por falta de cobertura , e fui informado de que precisaria pagar uma multa de R$ 455,62 para efetivar o cancelamento, sob alegação de fidelidade contratual de 12 meses, cláusula que não me foi apresentada de forma clara durante a negociação.

Considero essa cobrança indevida pelos seguintes motivos:

A falta de cobertura na minha atual região é uma falha da prestadora em garantir a rede credenciada necessária para a execução do serviço, e não uma desistência unilateral de minha parte;
Questionei especificamente sobre a rede de atendimento na região antes de contratar, e essa dúvida não foi esclarecida pela consultora responsável pela venda;
Um serviço que não pode ser utilizado por incapacidade da própria contratada em prestá-lo na região do contratante não pode gerar ônus ao consumidor.

Solicito o cancelamento imediato do contrato sem a cobrança da multa de R$ 455,62, tendo em vista tratar-se de rescisão motivada por falha da empresa em garantir cobertura adequada e por falha no dever de informação no momento da venda.

Aguardo retorno e resolução.

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