Falta de clareza na aplicação de carência e desrespeito ao consumidor Unimed Oeste do Paraná

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Sinop - MT

02/03/2026 às 22:08

ID: 242133519

Sou beneficiário da Unimed Oeste do Paraná e venho manifestar publicamente minha profunda insatisfação com a forma como meu caso vem sendo conduzido.

Inicialmente, a consulta com nutricionista foi negada sob alegação de carência de 90 dias. Após reclamação formal na Ouvidoria, recebi resposta confirmando que a carência contratual prevista é de 90 dias, com término em 01/03/2026, inclusive com necessidade de retificação da própria data pela operadora.

Contudo, após o término do prazo oficialmente informado, ao tentar novo agendamento, fui surpreendido com a informação de que a consulta somente poderia ocorrer em 30/05/2026 prazo equivalente a 180 dias.

Ou seja:

A Ouvidoria reconhece carência de 90 dias;
Outro canal aplica 180 dias;
Não há uniformidade nas informações;
O consumidor fica exposto à insegurança jurídica.

Carência é contada uma única vez no início do contrato. A aplicação contraditória de prazos viola o dever de informação clara e adequada previsto no art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor, além de contrariar o princípio da boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais.

Já fui beneficiário da Unimed em outros estados e nunca passei por situação semelhante. É extremamente constrangedor ter que insistir reiteradamente para ter acesso a uma consulta básica de acompanhamento nutricional, regularmente paga e contratada.

Sinto-me desrespeitado ao ter que mendigar atendimento dentro de um plano de saúde que está rigorosamente em dia.

Registro que optei por trazer a situação ao Reclame Aqui porque as tratativas internas já foram realizadas, inclusive via Ouvidoria, sem que houvesse coerência definitiva nas informações prestadas. Quando os próprios canais oficiais apresentam respostas contraditórias, resta ao consumidor buscar transparência pública para obter solução clara e fundamentada.

Não se trata de benefício excepcional, mas de cumprimento de contrato.

Diante disso, solicito:

Posicionamento formal e definitivo sobre qual prazo de carência está sendo aplicado (90 ou 180 dias);

Fundamentação contratual clara e inequívoca;

Regularização imediata da autorização da consulta, considerando que o prazo de 90 dias já foi oficialmente reconhecido pela própria Ouvidoria.

Caso a inconsistência persista, o caso será encaminhado à ANS para análise de possível aplicação indevida de carência e falha no dever de informação.

Espero que a Unimed Oeste do Paraná trate seus beneficiários com a seriedade e o respeito que a marca representa nacionalmente.

Aguardo solução.

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 17:16

Olá!

A Unimed Oeste do Paraná agradece o seu contato e informa que a sua manifestação foi cuidadosamente analisada e respondida com atenção e respeito.
Queremos que você saiba, ouvir você faz toda a diferença! Cada sugestão, dúvida, elogio ou reclamação é uma oportunidade de melhorar ainda mais o nosso atendimento e cuidar melhor de quem confia na gente.
E para facilitar esse, temos vários canais abertos para você escolher o que preferir:
WhatsApp e Telefone: (45) 3240-8200
E-mail: [email protected]
Portal: unimed.coop.br/oestedoparana
App "Unimed": disponível na Apple Store e Google Play
Liberações e andamento de procedimentos: (45) 3240-8200
SAC 24h: 0800 041 4554
SAC exclusivo para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 642 2009
Ouvidoria: https://www.unimed.coop.br/site/web/oestedoparana/ouvidoria

Sua voz tem poder! Com ela, construímos uma Unimed cada vez melhor para todos.

Conte sempre conosco! Estamos por aqui para o que precisar.

Ouvidoria Unimed Oeste do Paraná

Consideração final do consumidor

14/03/2026 às 12:01

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não atende ao conteúdo da reclamação realizada.

Minha manifestação não tratava de canais de atendimento disponíveis, mas sim de um problema concreto e objetivo, que continua sem resposta: a divergência entre os prazos de carência informados pela própria Unimed.

Reitero que:

A Ouvidoria da Unimed reconheceu carência de 90 dias, com término em 01/03/2026;

Ao tentar realizar o agendamento após essa data, fui informado por outro canal que a consulta somente poderia ocorrer em 30/05/2026, prazo equivalente a 180 dias.

Ou seja, a própria operadora apresenta informações contraditórias sobre um elemento básico do contrato, que é o prazo de carência.

A resposta apresentada aqui limita-se a listar canais de atendimento, sem qualquer esclarecimento sobre a divergência apontada, o que infelizmente reforça a percepção de desorganização no atendimento e falta de tratamento efetivo da demanda do consumidor.

Registro também que não é a primeira vez que preciso recorrer ao Reclame Aqui para conseguir acesso a serviços já contratados e pagos, o que demonstra que o problema não é pontual, mas recorrente.

Como consumidor, considero extremamente desgastante ter que insistir reiteradamente por um direito básico, especialmente em um plano de saúde que está rigorosamente em dia.

Isso, para mim, continua sendo uma falta de respeito com o consumidor, além de evidenciar falhas internas de comunicação e organização da operadora.

Reforço, portanto, os pontos já solicitados anteriormente:

Posicionamento claro e definitivo sobre qual prazo de carência está sendo aplicado (90 ou 180 dias);

Fundamentação contratual objetiva para o prazo adotado;

Regularização da autorização da consulta, considerando que o prazo de 90 dias já foi reconhecido pela própria Ouvidoria da Unimed.

Caso a inconsistência persista ou continue sem resposta objetiva, o caso será encaminhado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para avaliação de possível aplicação indevida de carência e falha no dever de informação ao consumidor.

Aguardo, desta vez, uma resposta efetiva ao mérito da questão.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4