COBRANÇA ABUSIVA E ILEGAL TAXA "SEMI-GLOBAL PS" EXIJO ESTORNO IMEDIATO UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ

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Niterói - RJ

25/07/2026 às 00:32

ID: 254800691

COBRANÇA ABUSIVA E ILEGAL TAXA "SEMI-GLOBAL PS" EXIJO ESTORNO IMEDIATO UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ
Dirijo-me à UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO PARANÁ para registrar formal e veemente repúdio à cobrança indevida da "Taxa de Atendimento Semi-Global em PS", no valor de R$ 135,45, lançada na fatura com vencimento em 10/07/2026 e já paga por este titular, referente a uma única e simples consulta médica realizada por minha dependente, *****, no Hospital Itaipu (Unimed São Gonçalo/Niterói), em 15/04/2026.
Não se trata de discordância pontual: é cobrança manifestamente ilegal. A mesma fatura já lança, corretamente, a coparticipação da consulta em pronto socorro (R$ 35,96). A imposição de uma segunda taxa sobre o mesmo e único atendimento, sem qualquer procedimento adicional, sem exame, sem internação e sem caráter de emergência que a justificasse, configura duplicidade de cobrança e vantagem manifestamente excessiva em favor do fornecedor prática expressamente vedada pelo art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
Mais grave: essa taxa jamais foi informada previamente a este beneficiário, em clara violação ao dever de transparência e informação adequada previsto no art. 6, III, do CDC e nas normas da ANS que regulam a cobrança de coparticipação, as quais exigem que os fatores geradores de cobrança sejam claros, prévios e proporcionais ao serviço efetivamente utilizado.
Diante disso, exijo o estorno integral e imediato do valor de R$ 135,45, já quitado indevidamente, sob pena de, não havendo solução em prazo razoável, ser pleiteada judicialmente a devolução em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, além dos demais danos cabíveis.
Registro, ainda, não havendo resposta satisfatória, a via judicial será adotada sem novo aviso, bem como será formalizada perante a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), para apuração da prática abusiva reiterada de cobrança não informada

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