Cobrança indevida de mensalidade e serviço não contratado em plano de saúde Unimed

Respondida
Curitiba - PR
03/09/2026 às 16:13
ID: 258156519
Sou beneficiário titular do Plano de Assistência Médica e Hospitalar Nacional Coletivo por Adesão firmado entre a OAB/PR e a Unimed do Estado do Paraná (ANS n 312720), com vigência a partir de 15/06/2026. Produto contratado: 459.255/08-7 (Ambulatorial + Hospitalar + Obstetrícia, coparticipação de 30%, acomodação coletiva).
Conforme o Termo de Adesão devidamente assinado (DocuSign Envelope ID: 082BB6B9-7FB1-8AFE-8372-A135F5236382), o valor da mensalidade correspondente à minha faixa etária (2933 anos) é de R$ 397,32.
O boleto com vencimento em 10/09/2026 (Nosso Número: 00***** | Documento: 0201969942), no valor total de R$ 478,70, apresenta os seguintes itens:
Mensalidade (Unimed Flexível Participativo): R$ 431,09
Transporte Aéreo: R$ 2,61
Coparticipação em consulta: R$ 45,00
O valor cobrado a título de mensalidade (R$ 431,09) supera em R$ 33,77 o valor contratualmente pactuado (R$ 397,32), sem qualquer comunicado formal que justifique o acréscimo. Além disso, a rubrica "Transporte Aéreo" (R$ 2,61) não encontra amparo no contrato firmado e não foi previamente informada.
Registre-se que o contrato teve início em 15/06/2026. Caso a operadora pretenda justificar a diferença pelo reajuste anual previsto na cláusula 6.5 do Termo de Adesão (reajuste sempre em agosto), teria ele ocorrido apenas dois meses após a adesão, sem qualquer notificação prévia ao beneficiário, o que contraria os deveres de transparência e informação previstos na Lei n 9.656/98 e no Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito:
Esclarecimento formal e fundamentado sobre a diferença entre o valor contratado (R$ 397,32) e o valor cobrado (R$ 431,09);
Justificativa para a cobrança de "Transporte Aéreo" no valor de R$ 2,61, com indicação do embasamento contratual;
Caso tenha sido aplicado reajuste em agosto/2026, apresentação do índice utilizado, do comunicado formal previamente enviado ao beneficiário e da base legal que autoriza o reajuste antes de completado um ano de vigência;
Estorno imediato dos valores cobrados sem respaldo contratual ou legal.
Att.
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Resposta da empresa
09/09/2026 às 14:35
Prezado Senhor Vitor, boa tarde!
Conforme contato realizado pelo nosso Serviço de Atendimento ao Cliente, a Unimed Paraná formaliza que todos os procedimentos internos para solucionar o apontamento deste registro estão sendo tomados. Ressaltamos ainda que estamos ao dispor para qualquer outro esclarecimento por meio do telefone 0800-0414554 ou ainda pelo nosso site www.unimed.coop.br/parana, na seção Fale Conosco.
Atenciosamente
Unimed Paraná