Cobrança acumulada de mensalidades e recusa de parcelamento sem juros

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Paranavaí - PR

10/08/2026 às 09:05

ID: 256026687

Cobrança acumulada e ausência de opção de parcelamento sem juros

No boleto com vencimento em 30/07, a mensalidade retroativa não foi cobrada, tendo sido lançadas apenas as coparticipações. Agora, no boleto com vencimento em 30/08, foi cobrado o valor de R$ 1.404,00, referente a duas mensalidades retroativas.

Entrei em contato diretamente com a Unimed para tentar solucionar a situação e fui informada de que o parcelamento somente pode ser realizado por meio de cartão de crédito e com acréscimo de juros.

Considero essa condição injusta, pois o acúmulo da cobrança ocorreu por uma falha da própria operadora, e não por falta de pagamento da minha parte. Não estou me recusando a pagar. Sempre honrei meus pagamentos e continuo disposta a quitar o valor devido, porém R$ 1.404,00 de uma só vez foge completamente do nosso orçamento.

Solicito, portanto, que a Unimed disponibilize uma forma de parcelamento sem juros, permitindo que eu consiga honrar o pagamento de maneira adequada.

Caso não seja apresentada uma solução razoável, vou buscar orientação jurídica e tomar as medidas cabíveis para contestar essa cobrança e a forma de parcelamento oferecida.

Meu objetivo é resolver a situação de forma amigável, mas também preciso que meus direitos como consumidora sejam respeitados.

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Resposta da empresa

10/08/2026 às 11:24

Bom dia, prezada Juliana!

Informo que a demanda apresentada por Vossa Senhoria foi devidamente encaminhada ao setor de Ouvidoria (Protocolo: *****), o qual prestará os esclarecimentos pertinentes por meio do endereço de e-mail informado, observando-se o prazo estabelecido pela Ouvidoria, de até 7 (sete) dias úteis. Permanecemos à inteira disposição para informações outras, através de nossos canais oficiais: em nosso Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) Telefones: (44) 3421-1109 ou (44) 3421-1119; E-mails: [email protected] ou [email protected] ou em uma de nossas unidades.

Consideração final do consumidor

17/08/2026 às 12:59

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Sim

Nota do atendimento

8